domingo, 27 de novembro de 2016

Fidel Castro, amigo da Palestina


Arafat e Fidel - foto 1



25/11/16 - PARTIDA DO AMIGO DA PALESTINA, COMANDANTE SUPREMO DA REVOLUÇÃO CUBANA, FIDEL CASTRO 


Que sua alma descanse em paz!

Hasta siempre, comandante!


رحيل صديق فلسطين القائد الأعلى للثورة الكوبية فيديل كاسترو

لترقد روحه بسلام



Arafat e Fidel - foto 2


CUBA E PALESTINA, UMA AMIZADE DESDE 1959

Durante a primeira visita de Che Guevara ao Egito, Israel atacou Gaza que estava sob administração egípcia. Ele visitou Gaza no dia 18 de junho de 1959. Esteve nos campos de refugiados palestinos, onde foi recebido com cânticos da revolução cubana e declarou apoio a causa palestina.

Fidel Castro, líder da revolução, saudou a fundação da Organização de Libertação da Palestina em 1964. Os primeiros contatos foram com a Al Fatah em 1965, cujo líder era Yasser Arafat, que se tornou presidente da OLP em 1969.

A primeira embaixada da Palestina na América Latina foi reconhecida por Cuba em 1974.

Cuba e Palestina mantiveram e mantem, até os dias de hoje, estreitos laços de amizade e cooperação.


Em 1959 Che Guevara esteve em Cuba
Gaza, Palestina - 18/06/1959 - Che Guevara e delegação palestino egipcia



Arafat e Fidel - foto 3















Arafat e Fidel - foto 4






Arafat e Fidel - foto 5
O primeiro-ministro cubano Fidel Castro e o líder OLP – Organização para a Libertação da Palestina, Yasser Arafat, juntam as mãos logo após o discurso de Arafat na sessão final da 7ª Conferência da Cúpula dos Não-Alinhados, em 13 de março de 1983 em Nova Délhi- Índia. 




Arafat e Fidel - foto 6
O presidente da Organização para a Libertação da Palestina (OLP), Yasser Arafat , durante sua visita a Cuba em dezembro de 1974, para estreitar as relações de amizade com Fidel Castro e Cuba.





Algumas fotos foram copiadas da Yasser Arafat Foundation مؤسسة ياسر عرفا: https://www.facebook.com/yafps/ 


terça-feira, 22 de novembro de 2016

Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino




















Futebol em solidareidade a Palestina




Solidariedade ao povo palestino




Em 1977, a Assembleia Geral do ONU pediu que fossem celebrados todos os anos no dia 29 de Novembro (resolução 32/40 B) O Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino. Com efeito, foi nesse dia que, no ano de 1947,  que a Assembleia Geral aprovou a resolução sobre a divisão da Palestina [resolução 181 (II)].

No dia 3 de Dezembro de 2001, a Assembleia tomou nota das medidas adotadas pelos Estados Membros para celebrar o dia e pediu-lhes que continuassem a dar a essa manifestação a maior publicidade possível (resolução 56/34). Reafirmando que as Nações Unidas têm uma responsabilidade permanente no que se refere à questão da Palestina, até que se resolva satisfatoriamente, no respeito pela legitimidade internacional, a Assembleia autorizou, no dia 3 de Dezembro de 2001, o Comitê para o Exercício dos Direitos Inalienáveis do Povo Palestino a continuar a promover o exercício de tais direitos, a adaptar o seu programa de trabalho em função dos acontecimentos e a insistir na necessidade de mobilizar a ajuda e o apoio ao povo palestino (resolução 56/33).

Foi solicitado ao Comitê que continuasse a cooperar com as organizações da sociedade civil palestina e outras, a fim de mobilizar o apoio da comunidade internacional a favor da realização, por parte do povo palestino, dos seus direitos inalienáveis e de uma solução pacífica para a questão da Palestina, e que envolvesse mais organizações da sociedade civil no seu trabalho.

Em 1947 a ONU era integrada por 57 países e o ambiente político era completamente dominado pelos EUA, que fizeram pressão sobre as pequenas nações. Com 25 votos a favor, 13 contra e 17 abstenções e, sem o consentimento dos legítimos donos da terra - o povo palestino, foi decidida a divisão da Palestina. A resolução de nº 181, determinou a divisão da Palestina em dois Estados: o Palestino e o Israelense. Na partilha do território, 56% da área caberiam aos israelense que, na fundação de seu Estado, ocuparam 78% do espaço e se valeram da força para promover a expulsão dos palestinos de seus lares e terras - que se refugiaram em acampamentos na Cisjordânia, Gaza, Líbano, Jordânia e Síria. Em 1967, Israel ocupou o restante do território que a divisão da ONU destinara à construção do Estado Palestino.

A efetivação do Estado Palestino independente, com Capital Jerusalém e o retorno dos refugiados (Resolução 194 da ONU)  são questões cruciais à construção de uma paz verdadeira no Oriente Médio, que precisa ser justa e respeitada para ser duradoura.

solidariedade ao povo palestino
SÃO PAULO


Estados e Municípios que instituíram o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino:

- São Paulo – SP – Lei Estadual Nº 4439 - 1984
- Florianópolis – SC  –Lei Municipal Nº 3440/90 – 17/08/1990
- Mato Grosso – Lei Estadual Nº 5.751, DE 14/06/1991
- Ceará – Lei  Estadual Nº 11.892 - 20/12/1991
- Porto Alegre - Lei Municipal  6858 de 16/07/1991
- Pernambuco – Lei Estadual Nº 12.605 - 21/06/2004/95
- Campinas - Lei Municipal Nº 9.552 - 10/12/1997
- São Borja –RS - Lei Municipal Nº 3.002/2002 - 28/05/2002
- Bahia – Projeto Lei Estadual - 13074/2003
- Marília -SP -  Lei Municipal N° 5.862 - 17/06/2004
- Santa Maria – RS -  Lei Municipal  Nº 4907- 4/05/2006
- Quarai – RS – Lei Municipal – 2006
- Acegua – RS – Lei Municipal Nº 530/2007 – 13/06/2007
- Pelotas – RS-  Lei Municipal  Nº 4.015 - 25/04/2007
- Rio Grande do Sul - Lei Estadual Nº 377/2010 - 03/05/2011


Cebrapaz
Conferência Mundial Pela Paz - São Luís- MA - 20/nov/16


Nordeste- solidariedade com o povo palestino
RECIFE
Encotnro dos Palestinos do Nordeste


A primeira Lei no Brasil que institui o dia 29 de novembro como dia de Solidariedade ao Povo Palestino:

Lei Nº 4.439, de 7 de dezembro de 1984

Institui o “Dia da Solidariedade com o Povo Palestino”, a ser comemorado anualmente, no dia 29 de Novembro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Solidariedade com o Povo Palestino” a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de novembro.

Artigo 2º - O Governo do Estado de São Paulo e a Assembleia Legislativa promoverão atividades alusivas à efeméride.

Parágrafo único – Estas atividades serão desenvolvidas conjuntamente com entidades árabe - palestino - brasileiras, sediadas no Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura

Roberto Gusmão, Secretário do Governo


Autor da lei: Deputado Estadual Benedito Cintra – PCdoB




Folclore palestino
Grupo Folclórico Palestino de Uruguaiana em apresentação no Teatro Municipal de Uruguaiana - nov/16








Sociedade Beneficente Arabe Palestina
FEIRA DAS ETNIAS - URUGUAIANA - RS - 11,12 e 13 Novembro



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