DIA INTERNACIONAL DE SOLIDARIEDADE AO POVO PALESTINO
Em 1977, a Assembléia Geral do ONU pediu que fossem celebrados todos os anos no dia 29 de Novembro (resolução 32/40 B) O Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino. Com efeito, foi nesse dia que, no ano de 1947, que a Assembléia Geral aprovou a resolução sobre a divisão da Palestina [resolução 181 (II)].
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Irm@s, camardadas, companheir@s e amig@s,
Segue nossa informação.
Esta data é comemorada em Campinas desde 1983, onde a partir de 2001 passou a ser Lei Municipal.
Ali El-Khatib e Emir Mourad participaram junto com Eduardo Debrassi, da redação do texto que criou a Lei Estadual em 1984, de autoria do Deputado Benedito Cintra – PCdoB.
Foram mais de 30 dias de negociação com os partidos para que a Lei fosse aprovada integralmente. A Associação Cultural SANAÚD teve atuação decisiva junto aos deputados.
24 de novembro de 2010
Lei Nº 4.439, de 7 de dezembro de 1984
Institui o “Dia da Solidariedade com o Povo Palestino”, a ser comemorado anualmente, no dia 29 de Novembro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Solidariedade com o Povo Palestino” a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de novembro.
Artigo 2º - O Governo do Estado de São Paulo e a Assembléia Legislativa promoverão atividades alusivas à efeméride.
Parágrafo único – Estas atividades serão desenvolvidas conjuntamente com entidades árabe - palestino - brasileiras, sediadas no Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Autor da lei: Deputado Estadual Benedito Cintra – PCdoB