segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Os motivos do conflito palestino israelense e o Dia Internacional de Solidariedade com o Povo Palestino

Dia Internacional de Solidariedade com o Povo Palestino



Em 1977, a Assembleia Geral da ONU, aprovou, através da resolução 32/40 B, que o dia 29 de novembro de cada ano fosse celebrado o Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino. Nessa mesma data, em 1947, a Assembleia Geral aprovou a resolução sobre a divisão da Palestina [resolução 181 (II)].

Em 1947 a ONU era integrada por 57 países e o ambiente político era completamente dominado pelos EUA, que fizeram pressão sobre as pequenas nações. Com 25 votos a favor, 13 contra e 17 abstenções e, sem o consentimento dos legítimos donos da terra, o povo palestino, foi decidida a divisão da Palestina. A resolução de nº 181 determinou a divisão da Palestina em dois Estados: o palestino e o judeu. Na partilha do território, 57% da área caberiam aos judeus e 43% aos palestinos!!!

Conforme documentado pela própria ONU, a população total da Palestina, no ano de 1946, perfazia um total de 1.972.000 habitantes, sendo 1.203.000 muçulmanos, 145.000 cristãos e 608.000 judeus. Apenas um décimo dos judeus eram habitantes originais da Palestina. O restante da população judia era de imigrantes estrangeiros procedentes, principalmente, da União Soviética, Europa Central e Polônia.

Sobre a propriedade das terras na Palestina, documentos da ONU, atestam que os palestinos detinham 47,77% das terras e os judeus 5,66%, sendo que o restante das terras era de domínio público.

Assim, o plano de divisão da Palestina, foi de uma injustiça plena com o povo palestino que, além de não ter sido consultado, sendo o maior proprietário de terras e com o maior numero de habitantes da Palestina, tornou-se um povo usurpado e espoliado em sua própria terra natal.

Antes, durante e após a criação de Israel em 15 de maio de 1948, o plano sionista de colonização da Palestina não deixou de ser executado por um só minuto!! 

O plano sionista não previa apenas os 57% do plano de divisão da ONU, não previa a convivência pacífica com a população palestina, não previa obedecer e acatar as resoluções da ONU sobre a questão palestina. Enquanto Israel foi criado, usando a ONU apenas como uma fachada de legitimidade aos seus planos de colonização, o povo palestino foi abatido pela catástrofe- Nakba, que ainda está vitimando cada aldeia, família, cidade, homem, mulher e criança da nação palestina.  A colonização sionista não foi planejada para explorar os habitantes nativos da Palestina, foi concebida para substituir os palestinos por colonos judeus. Para isso, fez e continua fazendo a limpeza étnica da Palestina: eliminar e expulsar a população palestina, ocupar suas terras e instalar colônias judaicas e assim ir expandido as fronteiras israelenses.

Hoje, mais de 80% da Palestina estão sob domínio, controle e ocupação militar e econômica de Israel. São mais de 5 milhões de refugiados palestinos a espera de retornar aos seus lares e propriedades confiscadas, usurpadas e roubadas por Israel. Mais de 450 aldeias palestinas foram destruídas, não constam mais dos mapas oficiais israelenses. Milhares de prisioneiros palestinos encontram-se nos cárceres israelenses por se recusarem a viver na tragédia imposta por Israel, por resistirem a querer viver livres e com dignidade em sua terra. Os cemitérios e hospitais da Palestina são parte integrante da tragédia cotidiana palestina em função de seres humanos terem nascido na Palestina, de serem palestinos.

Desde 1947 até os dias de hoje, os maiores obstáculos para que o Estado da Palestina, reconhecido, em 2012*, como estado observador da ONU, seja livre, soberano e independente, que Jerusalém seja sua capital e que os refugiados tenham seus direitos implementados, são as politicas dos sucessivos governos dos EUA e de Israel.

Em 29 de novembro de 2012, na Assembléia Geral da ONU, 139 países votaram pelo reconhecimento do Estado da Palestina(*ver nota). Votam contra, historicamente, Israel e os Estados Unidos. O mundo está errado e esses dois parceiros estratégicos estão corretos?

A imprensa não traz o dia a dia palestino, que tem incontáveis tragédias que se reproduzem a cada dia. Muitas informações da mídia são distorcidas, deturpam a história, escondem a realidade e ocultam a verdade. É importante que os movimentos pela paz, de solidariedade, os movimentos sociais, os partidos políticos, as pessoas, utilizem a mídia alternativa, as mídias sociais, organizem debates, atos públicos e tenham uma ação contínua de divulgar a verdade, esclarecer o publico sobre a realidade do povo palestino. É importante intensificar o boicote à Israel, fortalecendo o movimento internacional BDS – Boicote, Desinvestimento e Sanções, para que a pressão politica exerça seu papel de isolar Israel em suas ações criminosas, injustas, ilegais e aceite a paz justa e duradoura com o povo palestino, conforme as resoluções da ONU e do Direito Internacional.

Os palestinos no Brasil e seus descendentes, os refugiados palestinos espalhados pelo mundo, os palestinos que vivem na Palestina ocupada por Israel, os palestinos que vivem em Israel e são discriminados como sendo cidadãos de segunda categoria, os palestinos da diáspora em geral não lutam contra os judeus, que são parte integrante da formação religiosa e cultural da Palestina. O conflito não é com os judeus, não é uma questão religiosa. Trata-se de um conflito politico territorial, trata-se de um conflito de um povo usurpado que luta por justiça e liberdade. Milhares de judeus no Brasil e no mundo se opõem às politicas de ocupação de Israel e prestam sua solidariedade ao povo palestino. Israel quando se diz representar os judeus do mundo, está cometendo um crime contra os judeus e o judaísmo. Os crimes, a ocupação e os massacres que Israel comete contra o povo palestino não podem ser atribuídos aos judeus, mas às politicas de colonização do Estado de Israel, um regime racista, segregacionista e aliado do ex-regime de apartheid da África do Sul.

É disso que se trata o 29 de novembro, um dia singular onde aqueles países que foram responsáveis pelo plano de divisão da Palestina, possam atuar com força e intensidade na pronta implementação da justiça e liberdade ao povo palestino.  É um dia singular para que povos e governos externem sua solidariedade ao povo palestino nessa sua busca, sua resistência incessante pelos sues direitos nacionais inalienáveis ao retorno e autodeterminação.

Este dia de solidariedade tenta despertar a atenção mundial para o fato de que a situação da Palestina continua por resolver, já que o povo palestino ainda não viu os direitos que lhe foram atribuídos pela ONU serem reconhecidos.

O povo brasileiro canta em seu hino nacional: “Ou viver a pátria livre ou morrer pelo Brasil”. Quem ousa negar esse direito ao povo palestino de resistir para ser livre em sua própria terra?

Resistência pela vida, pela liberdade: Intifada!


Emir Mourad
Secretário Geral da FEPAL




*Nota: Com 138 votos a favor e 9 contrários, ONU eleva status dos palestinos. Resultado revela o isolamento de Israel e a necessidade de buscar a paz: http://goo.gl/tOAXXA


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segunda-feira, 23 de novembro de 2015

29 de Novembro, Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino



Tendo como base a Resolução 32/40 B da ONU – Organização das Nações Unidos-  aprovada em 1977, que instituiu a comemoração do dia 29 de novembro como sendo o Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino e a Lei Estadual  do Rio Grade do Sul, nº 377/2010 de 03/05/2011, que institui o Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino, a FEPAL – Federação Árabe Palestina do Brasil e a Frente Gaúcha de Solidariedade ao Povo Palestino apresentam a programação:



TWITTAÇO MUNDIAL

29/11 - Domingo - #29NovPalestina


Twittaço mundial 29 de Novembro Palestina




PORTO ALEGRE - RS





24/11 – 18:00 h


ABERTURA DA EXPOSIÇÃO

“Palestina ocupada e martirizada”


Assembleia Legislativa do RGS – Galeria dos Municípios





25/11 – 19:00 h


MESA REDONDA


“Palestina ocupada e martirizada”


AFOCEFE Sindicato – R. dos Andradas, 1234 – 21º andar





26/11 – 14:00 h


Grande Expediente da Assembleia Legislativa do RGS

Deputado Nelsinho Metalúrgico
Convite da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul - Palestina





29/11 – 10:30 h

EXPOSIÇÕES E ATIVIDADES

No  Brique da Redenção





30/11 – 13:30 h


EXPOSIÇÃO

“Palestina ocupada e martirizada”


Câmara Municipal de Vereadores de Porto Alegre
 


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SÃO PAULO - SP


 30/11 – 19:00 h

ATO PÚBLICO


ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA












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ONU APROVA O DIA INTERNACIONAL DE SOLIDARIEDADE AO POVO PALESTINO

Em 1977, a Assembleia Geral do ONU pediu que fossem celebrados todos os anos no dia 29 de Novembro (resolução 32/40 B) O Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino. Com efeito, foi nesse dia que, no ano de 1947,  que a Assembleia Geral aprovou a resolução sobre a divisão da Palestina [resolução 181 (II)].

No dia 3 de Dezembro de 2001, a Assembleia tomou nota das medidas adotadas pelos Estados Membros para celebrar o dia e pediu-lhes que continuassem a dar a essa manifestação a maior publicidade possível (resolução 56/34). Reafirmando que as Nações Unidas têm uma responsabilidade permanente no que se refere à questão da Palestina, até que se resolva satisfatoriamente, no respeito pela legitimidade internacional, a Assembleia autorizou, no dia 3 de Dezembro de 2001, o Comitê para o Exercício dos Direitos Inalienáveis do Povo Palestino a continuar a promover o exercício de tais direitos, a adaptar o seu programa de trabalho em função dos acontecimentos e a insistir na necessidade de mobilizar a ajuda e o apoio ao povo palestino (resolução 56/33).

Foi solicitado ao Comitê que continuasse a cooperar com as organizações da sociedade civil palestina e outras, a fim de mobilizar o apoio da comunidade internacional a favor da realização, por parte do povo palestino, dos seus direitos inalienáveis e de uma solução pacífica para a questão da Palestina, e que envolvesse mais organizações da sociedade civil no seu trabalho.

Em 1947 a ONU era integrada por 57 países e o ambiente político era completamente dominado pelos EUA, que fizeram pressão sobre as pequenas nações. Com 25 votos a favor, 13 contra e 17 abstenções e, sem o consentimento dos legítimos donos da terra - o povo palestino, foi decidida a divisão da Palestina. A resolução de nº 181, determinou a divisão da Palestina em dois Estados: o Palestino e o Israelense. Na partilha do território, 56% da área caberiam aos israelense que, na fundação de seu Estado, ocuparam 78% do espaço e se valeram da força para promover a expulsão dos palestinos de seus lares e terras - que se refugiaram em acampamentos na Cisjordânia, Gaza, Líbano, Jordânia e Síria. Em 1967, Israel ocupou o restante do território que a divisão da ONU destinara à construção do Estado Palestino.

A efetivação do Estado Palestino independente, com Capital Jerusalém e o retorno dos refugiados (Resolução 194 da ONU)  são questões cruciais à construção de uma paz verdadeira no Oriente Médio, que precisa ser justa e respeitada para ser duradoura.

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Estados e Municípios que instituíram o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino:

- São Paulo – SP – Lei Estadual Nº 4439 - 1984
- Florianópolis – SC  –Lei Municipal Nº 3440/90 – 17/08/1990
- Mato Grosso – Lei Estadual Nº 5.751, DE 14/06/1991
- Ceará – Lei  Estadual Nº 11.892 - 20/12/1991
- Porto Alegre - Lei Municipal  6858 de 16/07/1991
- Pernambuco – Lei Estadual Nº 12.605 - 21/06/2004/95
- Campinas - Lei Municipal Nº 9.552 - 10/12/1997
- São Borja –RS - Lei Municipal Nº 3.002/2002 - 28/05/2002
- Bahia – Projeto Lei Estadual - 13074/2003
- Marília -SP -  Lei Municipal N° 5.862 - 17/06/2004
- Santa Maria – RS -  Lei Municipal  Nº 4907- 4/05/2006
- Quarai – RS – Lei Municipal – 2006
- Acegua – RS – Lei Municipal Nº 530/2007 – 13/06/2007
- Pelotas – RS-  Lei Municipal  Nº 4.015 - 25/04/2007
- Rio Grande do Sul - Lei Estadual Nº 377/2010 - 03/05/2011

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A primeira Lei no Brasil que institui o dia 29 de novembro como dia de Solidariedade ao Povo Palestino:

Lei Nº 4.439, de 7 de dezembro de 1984

Institui o “Dia da Solidariedade com o Povo Palestino”, a ser comemorado anualmente, no dia 29 de Novembro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Solidariedade com o Povo Palestino” a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de novembro.

Artigo 2º - O Governo do Estado de São Paulo e a Assembleia Legislativa promoverão atividades alusivas à efeméride.

Parágrafo único – Estas atividades serão desenvolvidas conjuntamente com entidades árabe - palestino - brasileiras, sediadas no Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Autor da lei: Deputado Estadual Benedito Cintra – PCdoB

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