domingo, 26 de novembro de 2017

Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino


27 de novembro - São Paulo







29 de novembro - Porto Alegre






30 de novembro - São Paulo





06 de dezembro- Brasília



ONU APROVA O DIA INTERNACIONAL DE SOLIDARIEDADE AO POVO PALESTINO

Em 1977, a Assembleia Geral do ONU pediu que fossem celebrados todos os anos no dia 29 de Novembro (resolução 32/40 B) O Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino. Com efeito, foi nesse dia que, no ano de 1947,  que a Assembleia Geral aprovou a resolução sobre a divisão da Palestina [resolução 181 (II)].

No dia 3 de Dezembro de 2001, a Assembleia tomou nota das medidas adotadas pelos Estados Membros para celebrar o dia e pediu-lhes que continuassem a dar a essa manifestação a maior publicidade possível (resolução 56/34). Reafirmando que as Nações Unidas têm uma responsabilidade permanente no que se refere à questão da Palestina, até que se resolva satisfatoriamente, no respeito pela legitimidade internacional, a Assembleia autorizou, no dia 3 de Dezembro de 2001, o Comitê para o Exercício dos Direitos Inalienáveis do Povo Palestino a continuar a promover o exercício de tais direitos, a adaptar o seu programa de trabalho em função dos acontecimentos e a insistir na necessidade de mobilizar a ajuda e o apoio ao povo palestino (resolução 56/33).

Foi solicitado ao Comitê que continuasse a cooperar com as organizações da sociedade civil palestina e outras, a fim de mobilizar o apoio da comunidade internacional a favor da realização, por parte do povo palestino, dos seus direitos inalienáveis e de uma solução pacífica para a questão da Palestina, e que envolvesse mais organizações da sociedade civil no seu trabalho.

Em 1947 a ONU era integrada por 57 países e o ambiente político era completamente dominado pelos EUA, que fizeram pressão sobre as pequenas nações. Com 25 votos a favor, 13 contra e 17 abstenções e, sem o consentimento dos legítimos donos da terra - o povo palestino, foi decidida a divisão da Palestina. A resolução de nº 181, determinou a divisão da Palestina em dois Estados: o Palestino e o Israelense. Na partilha do território, 56% da área caberiam aos israelense que, na fundação de seu Estado, ocuparam 78% do espaço e se valeram da força para promover a expulsão dos palestinos de seus lares e terras - que se refugiaram em acampamentos na Cisjordânia, Gaza, Líbano, Jordânia e Síria. Em 1967, Israel ocupou o restante do território que a divisão da ONU destinara à construção do Estado Palestino.

A efetivação do Estado Palestino independente, com Capital Jerusalém e o retorno dos refugiados (Resolução 194 da ONU)  são questões cruciais à construção de uma paz verdadeira no Oriente Médio, que precisa ser justa e respeitada para ser duradoura.

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Estados e Municípios que instituíram o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino:

- São Paulo – SP – Lei Estadual Nº 4439 - 1984
- Florianópolis – SC  –Lei Municipal Nº 3440/90 – 17/08/1990
- Mato Grosso – Lei Estadual Nº 5.751, DE 14/06/1991
- Ceará – Lei  Estadual Nº 11.892 - 20/12/1991
- Porto Alegre - Lei Municipal  6858 de 16/07/1991
- Pernambuco – Lei Estadual Nº 12.605 - 21/06/2004/95
- Campinas - Lei Municipal Nº 9.552 - 10/12/1997
- São Borja –RS - Lei Municipal Nº 3.002/2002 - 28/05/2002
- Bahia – Projeto Lei Estadual - 13074/2003
- Marília -SP -  Lei Municipal N° 5.862 - 17/06/2004
- Santa Maria – RS -  Lei Municipal  Nº 4907- 4/05/2006
- Quarai – RS – Lei Municipal – 2006
- Acegua – RS – Lei Municipal Nº 530/2007 – 13/06/2007
- Pelotas – RS-  Lei Municipal  Nº 4.015 - 25/04/2007
- Rio Grande do Sul - Lei Estadual Nº 377/2010 - 03/05/2011

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A primeira Lei no Brasil que institui o dia 29 de novembro como dia de Solidariedade ao Povo Palestino:

Lei Nº 4.439, de 7 de dezembro de 1984

Institui o “Dia da Solidariedade com o Povo Palestino”, a ser comemorado anualmente, no dia 29 de Novembro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Solidariedade com o Povo Palestino” a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de novembro.

Artigo 2º - O Governo do Estado de São Paulo e a Assembleia Legislativa promoverão atividades alusivas à efeméride.

Parágrafo único – Estas atividades serão desenvolvidas conjuntamente com entidades árabe - palestino - brasileiras, sediadas no Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Autor da lei: Deputado Estadual Benedito Cintra – PCdoB



sexta-feira, 10 de novembro de 2017

O IV Congresso da COPLAC - Confederação Palestina Latinoamericana e do Caribe


Comunidades palestinas da América Latina





Nicaragua Sede del IV Congreso de Confederaciones Palestinas en América Latina y el Caribe

Canal 4 Nicaragua : https://goo.gl/s9w3Pk




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انطلاق اعمال المؤتمر الرابع لاتحاد الفدراليات الفلسطينية
 اتقرير : هارون عمايره – مانغو
تلفزيون فلسطين  Palestine tv : https://goo.gl/qu2StT



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Comunidades palestinas da América latina e Caribe
Agencia de Noticias Maan:



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COPLAC - Confederação Palestina
Rafael Antonio Araya Masry (C, front), new president of the Palestinian Confederation of Latin America and the Caribbean, poses with members of the organization after being elected in Managua, Nicaragua, Oct. 22, 2017.

Read more: http://www.al-monitor.com/pulse/originals/2017/10/palestinian-diaspora-plo-activities-unity.html#ixzz4y1rPWLHd

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Finaliza IV Congreso de la COPLAC en Managua
Buenas noticias, ya que la Confederación Palestina de América Latina y del Caribe (COPLAC), ya tiene nuevo Consejo Directivo para los próximos dos años.




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Nicaragua, sede del IV Congreso de Conferencia Palestina de America Latina. Este fin de semana se llevó a cabo en Managua, Nicaragua el IV Congreso de la Conferencia Palestina de América Latina y El Caribe , misma que reunió a 130 delegados de diferentes organizaciones palestinas del continente. Más de un millón de ciudadanos palestinos viven en la región latinoamericana y éstos fueron llamados a realizar actividades en pro de la liberación del territorio.  teleSUR





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Culmina IV Congreso de la COPLAC celebrado en Nicaragua
Nicaragua fue sede del IV Congreso de la Confederación de Palestina en América Latina y el Caribe (COPLAC).




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Clausura con resultados exitosos el IV Congreso de la Confederación Palestina en América Latina y el Caribe

Palestinos e seus descendentes realizam Congresso



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DECLARACION FINAL DEL IV CONGRESO DE LA CONFEDERACIÓN PALESTINA LATINOAMERICANA Y DEL CARIBE – COPLAC







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بيان صحفي صادر عن وزارة الخارجية والمغتربين

Comunicado para Imprensa do Ministério de Relações Exteriores da Palestina sobre o 4º Congresso da COPLAC 




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Cenas do Congresso e  entrevista com Hanan Jarrar – Conselheira para América Latina do Ministério Relações Exteriores e Expatriados

لقاء خاص - 26/10/2017 - مؤتمر كوبلاك واجهة فلسطين في أمريكا اللاتينية والكاريبي
ضيف الفقرة : - المستشار حنان جرار - مدير إدارة الأمريكيتين والكاريبي في وزارة الخارجية والمغتربين

TV Palestina:


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