terça-feira, 22 de novembro de 2016

Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino




















Futebol em solidareidade a Palestina




Solidariedade ao povo palestino




Em 1977, a Assembleia Geral do ONU pediu que fossem celebrados todos os anos no dia 29 de Novembro (resolução 32/40 B) O Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino. Com efeito, foi nesse dia que, no ano de 1947,  que a Assembleia Geral aprovou a resolução sobre a divisão da Palestina [resolução 181 (II)].

No dia 3 de Dezembro de 2001, a Assembleia tomou nota das medidas adotadas pelos Estados Membros para celebrar o dia e pediu-lhes que continuassem a dar a essa manifestação a maior publicidade possível (resolução 56/34). Reafirmando que as Nações Unidas têm uma responsabilidade permanente no que se refere à questão da Palestina, até que se resolva satisfatoriamente, no respeito pela legitimidade internacional, a Assembleia autorizou, no dia 3 de Dezembro de 2001, o Comitê para o Exercício dos Direitos Inalienáveis do Povo Palestino a continuar a promover o exercício de tais direitos, a adaptar o seu programa de trabalho em função dos acontecimentos e a insistir na necessidade de mobilizar a ajuda e o apoio ao povo palestino (resolução 56/33).

Foi solicitado ao Comitê que continuasse a cooperar com as organizações da sociedade civil palestina e outras, a fim de mobilizar o apoio da comunidade internacional a favor da realização, por parte do povo palestino, dos seus direitos inalienáveis e de uma solução pacífica para a questão da Palestina, e que envolvesse mais organizações da sociedade civil no seu trabalho.

Em 1947 a ONU era integrada por 57 países e o ambiente político era completamente dominado pelos EUA, que fizeram pressão sobre as pequenas nações. Com 25 votos a favor, 13 contra e 17 abstenções e, sem o consentimento dos legítimos donos da terra - o povo palestino, foi decidida a divisão da Palestina. A resolução de nº 181, determinou a divisão da Palestina em dois Estados: o Palestino e o Israelense. Na partilha do território, 56% da área caberiam aos israelense que, na fundação de seu Estado, ocuparam 78% do espaço e se valeram da força para promover a expulsão dos palestinos de seus lares e terras - que se refugiaram em acampamentos na Cisjordânia, Gaza, Líbano, Jordânia e Síria. Em 1967, Israel ocupou o restante do território que a divisão da ONU destinara à construção do Estado Palestino.

A efetivação do Estado Palestino independente, com Capital Jerusalém e o retorno dos refugiados (Resolução 194 da ONU)  são questões cruciais à construção de uma paz verdadeira no Oriente Médio, que precisa ser justa e respeitada para ser duradoura.

solidariedade ao povo palestino
SÃO PAULO


Estados e Municípios que instituíram o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino:

- São Paulo – SP – Lei Estadual Nº 4439 - 1984
- Florianópolis – SC  –Lei Municipal Nº 3440/90 – 17/08/1990
- Mato Grosso – Lei Estadual Nº 5.751, DE 14/06/1991
- Ceará – Lei  Estadual Nº 11.892 - 20/12/1991
- Porto Alegre - Lei Municipal  6858 de 16/07/1991
- Pernambuco – Lei Estadual Nº 12.605 - 21/06/2004/95
- Campinas - Lei Municipal Nº 9.552 - 10/12/1997
- São Borja –RS - Lei Municipal Nº 3.002/2002 - 28/05/2002
- Bahia – Projeto Lei Estadual - 13074/2003
- Marília -SP -  Lei Municipal N° 5.862 - 17/06/2004
- Santa Maria – RS -  Lei Municipal  Nº 4907- 4/05/2006
- Quarai – RS – Lei Municipal – 2006
- Acegua – RS – Lei Municipal Nº 530/2007 – 13/06/2007
- Pelotas – RS-  Lei Municipal  Nº 4.015 - 25/04/2007
- Rio Grande do Sul - Lei Estadual Nº 377/2010 - 03/05/2011


Cebrapaz
Conferência Mundial Pela Paz - São Luís- MA - 20/nov/16


Nordeste- solidariedade com o povo palestino
RECIFE
Encotnro dos Palestinos do Nordeste


A primeira Lei no Brasil que institui o dia 29 de novembro como dia de Solidariedade ao Povo Palestino:

Lei Nº 4.439, de 7 de dezembro de 1984

Institui o “Dia da Solidariedade com o Povo Palestino”, a ser comemorado anualmente, no dia 29 de Novembro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Solidariedade com o Povo Palestino” a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de novembro.

Artigo 2º - O Governo do Estado de São Paulo e a Assembleia Legislativa promoverão atividades alusivas à efeméride.

Parágrafo único – Estas atividades serão desenvolvidas conjuntamente com entidades árabe - palestino - brasileiras, sediadas no Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura

Roberto Gusmão, Secretário do Governo


Autor da lei: Deputado Estadual Benedito Cintra – PCdoB




Folclore palestino
Grupo Folclórico Palestino de Uruguaiana em apresentação no Teatro Municipal de Uruguaiana - nov/16








Sociedade Beneficente Arabe Palestina
FEIRA DAS ETNIAS - URUGUAIANA - RS - 11,12 e 13 Novembro



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sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Na Palestina a "demolição pode vir a qualquer momento" (por Jade Lopes)

Os acompanhantes ecumênicos na Palestina se dividem em seis times, em seis regiões diferentes da Cisjordânia ocupada. Cada região tem suas especificidades – alguns monitoram check points por onde passam os trabalhadores, outros acompanham crianças a caminho da escola, por exemplo. Mas há um tipo de incidente que tem se tornado cada vez mais comum em todas as regiões: as demolições levadas a cabo quase que diariamente pelas forças de segurança israelenses.


Desde os Acordos de Oslo de 1993, o território da Cisjordânia ocupada foi dividido em três áreas: a Área A, que fica sob controle civil e securitário da Autoridade Palestina (AP); a área B, onde a AP lida com os assuntos civis mas os órgãos militares israelenses se encarregam da parte de segurança; e a área C, que fica totalmente sob controle do poder ocupante tanto em assuntos militares quanto civis, o que inclui planejamento urbano e concessão de permissões para qualquer tipo de construção. A área C corresponde a cerca de 60% to território da Cisjordânia, enquanto que 22,8% é área B (os centros dos vilarejos rurais) e apenas 17,2% é considerado área A (os centros urbanos)1. Como mostra o mapa do Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários (UNOCHA), a única área contígua da Cisjordânia é a C, enquanto que as áreas A e B são como ilhas de territórios mais ou menos autônomos. Toda a extensão das fronteiras, assim como as principais estradas, são controladas pelas forças israelenses.


Essa divisão deveria ser temporária e teoricamente tinha por objetivo facilitar a retirada gradual do exército israelense da Cisjordânia: dentro de cinco anos, a área C deveria ser considerada B e as áreas B deveriam virar A – mas isso nunca aconteceu.

Apesar de ser, hoje, irregular, essa divisão afeta a população palestina todos os dias, especialmente aqueles que vivem área C. Eles são impedidos de construir novas casas ou abrigos para seus animais e até de reformar antigas estruturas sem antes conseguir permissão das autoridades israelenses. O processo para se candidatar a uma permissão é burocrático, demorado, caro, e mesmo assim é praticamente impossível que ela seja concedida2. Dessa forma, é muito comum que as famílias comecem a construir suas casas sem autorização. Nesses casos, as autoridades israelenses podem demolir as construções a qualquer momento.

Foi o que aconteceu com a comunidade beduína de Ein Ar-Rashash. Aqui, o alvo das demolições não eram nem sequer estruturas permanentes, mas tendas.



Todo o vilarejo foi demolido em fevereiro deste ano. Nos dias que se seguiram novas tendas foram providenciadas pela ONG Acted e em pouco tempo a comunidade se reergueu, mas desde então eles vivem sob constante ameaça de uma nova demolição. As 12 famílias que formam essa comunidade já tem um histórico de deslocamentos: antes da fundação do Estado de Israel em 1948, viviam no deserto do Negev; depois disso foram forçadas a se mudar para El-Khalil (Hebron), depois para os arredores de Jerusalém Oriental, para os arredores de Jericó e agora vivem aqui, em Ein Ar-Rashash na região de Nablus. Ao ser perguntado sobre o que espera do futuro, Ali Sahwahra responde:

“Que futuro? Estamos sitiados aqui. Não podemos ir a lugar nenhum porque cada vez mais terras na nossa volta viram assentamentos ou zonas de treinamento militar. Nem de noite temos descanso. Geralmente as pessoas dormem e descansam à noite, mas aqui, de noite ficamos ainda mais tensos. Dormimos ansiosos, de meia em meia hora, porque a qualquer momento o exército ou os colonos podem chegar e fazer o que quiserem conosco.”

O vilarejo beduíno de Al-Araqib oferece um exemplo extremo desse tipo de situação: no dia dois de novembro, a comunidade foi demolida pela 105ª vez desde 2010 – sendo que a penúltima demolição havia ocorrido menos de um mês antes, no dia 6 de outubro. 3

Segundo o artigo 53 da IV Convenção de Genebra4, referente à proteção de civis em tempos de guerra e em territórios ocupados, é proibido ao poder ocupante destruir qualquer tipo de construção no território ocupado, exceto se absolutamente necessário para fins militares. Em casos como os dessas vilas beduínas, demolidas e reconstruídas incontáveis vezes, não fica claro que tipo de ameça as tendas, as famílias e os rebanhos representam à segurança do Estado de Israel. Mesmo assim, de temos em tempos, as escavadeiras chegam e colocam tudo abaixo mais uma vez.




Na verdade, nem é necessário que a construção seja considerada irregular para que seja demolida. A cidade de Beita, na região de Nablus, é majoritariamente área B, o que significa que é necessário apenas conseguir permissão das autoridades palestinas para construir. Na madrugada do dia 3 de novembro, três lojas foram demolidas pelas forças militares israelenses. Os terrenos são de propriedade privada e estavam sendo alugados com permissão da prefeitura de Beita. Mohammed A., dono de uma dessas lojas, trabalha com alguns familiares e a renda do negócio sustenta suas respectivas famílias, o que soma cerca de 60 pessoas. Mohammed nos conta que recebeu a ordem de demolição há um ano e meio, e desde então já havia tomado medidas legais por meio de um advogado, alegando que o terreno era em área B e a construção estava regularizada – em vão.




Apesar das dificuldades e do sentimento permanente de insegurança, a vida segue em frente sob a ocupação militar. No dia seguinte à demolição, Mohammed e alguns familiares já se empenhavam na reconstrução das estruturas que haviam sido destruídas.


A política de demolições executada por Israel é ilegal do ponto de vista do direito internacional em mais de um aspecto, pois contraria a IV Convenção de Genebra e se baseia em um mecanismo criado para ser temporário, que deveria ter acabado em 1998. Para a população palestina, é um beco sem saída: não é possível construir na maior parte das terras, e, mesmo nos vilarejos onde deveria ser possível, as forças israelenses podem demolir sem restrições – e, claro, sem oferecer compensação. A sensação de vulnerabilidade é permanente, mas a população resiste a cada vez que decide reerguer suas casas, suas lojas, os abrigos de seus animais. Por aqui, existir é resistir.

1- Norwegian Refugee Council Training Manual (2015): Housing, Land and Property in the West Bank, Area C. pg. 18

2 - Norwegian Refugee Council Training Manual (2015): Housing, Land and Property in the West Bank, Area C. pg. 32-22





Jade Lopes é formada em Relações Internacionais e no momento participa de um programa de observação de direitos humanos na Palestina chamado PAEPI (Programa de Acompanhamento Ecumênico na Palestina e em Israel – EAPPI na sigla em inglês).


Fonte: Sul21


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