sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

ONU não reconhece Jerusalém como capital de Israel


Por maioria esmagadora de 128 votos, a Assembleia Geral das Nações Unidas decidiu não reconhecer Jerusalém como capital de Israel, decisão tomada após o presidente norte-americano ter ameaçado suspender a ajuda a países que votem contra os Estados Unidos.



Uma resolução sobre o estatuto de Jerusalém foi aprovada nessa quinta-feira (21) na Assembleia-Geral da ONU, com 128 votos a favor, nove votos contra, e 35 abstenções, representando uma grande vitória e apoio ao povo palestino para continuar sua luta na conquista de seus direitos nacionais inalienáveis ao retorno e estabelecimento do seu estado palestino independente e soberano, com capital Jerusalém Oriental.

A resolução apresentada pelo Egito e pelo Iêmen reafirmava dez resoluções do Conselho de Segurança de 1967 sobre Jerusalém, repetindo que o estatuto da cidade deveria ser decidido em negociações entre israelitas e palestinianos, e não unilateralmente como pretendem Israel e os EUA.

A resolução foi levada à Assembleia-Geral após o veto americano a uma resolução no Conselho de Segurança que declarava qualquer decisão sobre Jerusalém “inválida”. Não falava diretamente dos Estados Unidos, mas foi uma resposta à declaração do presidente norte-americano, Donald Trump, de que Jerusalém é a capital de Israel, e que a embaixada norte-americana passaria de Tel Aviv, onde estão todas as outras embaixadas, para Jerusalém, ignorando completamente o consenso internacional e o estatuto da cidade, que afirma que a parte oriental de Jerusalém é capital da Palestina (apesar de Israel dizer que é a sua capital e “indivisível”) e que qualquer mudança deve ser decidida no final de negociações entre israelitas e palestinos.

Ao contrário do que acontece no Conselho de Segurança, na Assembleia-Geral não há veto - por outro lado, as resoluções não são vinculativas.



Antes da votação, a embaixadora norte-americana nas Nações Unidas, Nikki Haley, declarou: “Na ONU somos sempre requisitados para fazer mais e dar mais. Por isso, quando tomamos uma decisão sobre onde colocar a nossa embaixada, não esperamos que os aqueles a quem temos ajudado nos atinjam. Na quinta-feira (21) vai haver uma votação que criticará a nossa escolha. Os Estados Unidos vão saber os nomes", ameaçando as nações que votassem contra a decisão de Trump.

Trump disse que caso houvesse muitos votos a favor da resolução e contra seu país, os EUA "poupariam muito", dando a entender que cortaria ajuda aos países que dossem contra a sua decisão. Um dos países que mais recebe ajuda norte-americana é o Egito, justamente aquele que apresentou a proposta.

A Turquia pediu aos países para não se deixarem influenciar pela “chantagem” norte-americana. Afeganistão e Mali retiraram o seu apoio à resolução após a pressão dos EUA, mas, ainda assim, a decisão intervencionista de Trump e unilateral de Israel em mudar o estatuto de Jerusalém contra a vontade e o direito do povo palestino não foi aprovada. 





domingo, 26 de novembro de 2017

Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino


27 de novembro - São Paulo







29 de novembro - Porto Alegre






30 de novembro - São Paulo





06 de dezembro- Brasília



ONU APROVA O DIA INTERNACIONAL DE SOLIDARIEDADE AO POVO PALESTINO

Em 1977, a Assembleia Geral do ONU pediu que fossem celebrados todos os anos no dia 29 de Novembro (resolução 32/40 B) O Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino. Com efeito, foi nesse dia que, no ano de 1947,  que a Assembleia Geral aprovou a resolução sobre a divisão da Palestina [resolução 181 (II)].

No dia 3 de Dezembro de 2001, a Assembleia tomou nota das medidas adotadas pelos Estados Membros para celebrar o dia e pediu-lhes que continuassem a dar a essa manifestação a maior publicidade possível (resolução 56/34). Reafirmando que as Nações Unidas têm uma responsabilidade permanente no que se refere à questão da Palestina, até que se resolva satisfatoriamente, no respeito pela legitimidade internacional, a Assembleia autorizou, no dia 3 de Dezembro de 2001, o Comitê para o Exercício dos Direitos Inalienáveis do Povo Palestino a continuar a promover o exercício de tais direitos, a adaptar o seu programa de trabalho em função dos acontecimentos e a insistir na necessidade de mobilizar a ajuda e o apoio ao povo palestino (resolução 56/33).

Foi solicitado ao Comitê que continuasse a cooperar com as organizações da sociedade civil palestina e outras, a fim de mobilizar o apoio da comunidade internacional a favor da realização, por parte do povo palestino, dos seus direitos inalienáveis e de uma solução pacífica para a questão da Palestina, e que envolvesse mais organizações da sociedade civil no seu trabalho.

Em 1947 a ONU era integrada por 57 países e o ambiente político era completamente dominado pelos EUA, que fizeram pressão sobre as pequenas nações. Com 25 votos a favor, 13 contra e 17 abstenções e, sem o consentimento dos legítimos donos da terra - o povo palestino, foi decidida a divisão da Palestina. A resolução de nº 181, determinou a divisão da Palestina em dois Estados: o Palestino e o Israelense. Na partilha do território, 56% da área caberiam aos israelense que, na fundação de seu Estado, ocuparam 78% do espaço e se valeram da força para promover a expulsão dos palestinos de seus lares e terras - que se refugiaram em acampamentos na Cisjordânia, Gaza, Líbano, Jordânia e Síria. Em 1967, Israel ocupou o restante do território que a divisão da ONU destinara à construção do Estado Palestino.

A efetivação do Estado Palestino independente, com Capital Jerusalém e o retorno dos refugiados (Resolução 194 da ONU)  são questões cruciais à construção de uma paz verdadeira no Oriente Médio, que precisa ser justa e respeitada para ser duradoura.

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Estados e Municípios que instituíram o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino:

- São Paulo – SP – Lei Estadual Nº 4439 - 1984
- Florianópolis – SC  –Lei Municipal Nº 3440/90 – 17/08/1990
- Mato Grosso – Lei Estadual Nº 5.751, DE 14/06/1991
- Ceará – Lei  Estadual Nº 11.892 - 20/12/1991
- Porto Alegre - Lei Municipal  6858 de 16/07/1991
- Pernambuco – Lei Estadual Nº 12.605 - 21/06/2004/95
- Campinas - Lei Municipal Nº 9.552 - 10/12/1997
- São Borja –RS - Lei Municipal Nº 3.002/2002 - 28/05/2002
- Bahia – Projeto Lei Estadual - 13074/2003
- Marília -SP -  Lei Municipal N° 5.862 - 17/06/2004
- Santa Maria – RS -  Lei Municipal  Nº 4907- 4/05/2006
- Quarai – RS – Lei Municipal – 2006
- Acegua – RS – Lei Municipal Nº 530/2007 – 13/06/2007
- Pelotas – RS-  Lei Municipal  Nº 4.015 - 25/04/2007
- Rio Grande do Sul - Lei Estadual Nº 377/2010 - 03/05/2011

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A primeira Lei no Brasil que institui o dia 29 de novembro como dia de Solidariedade ao Povo Palestino:

Lei Nº 4.439, de 7 de dezembro de 1984

Institui o “Dia da Solidariedade com o Povo Palestino”, a ser comemorado anualmente, no dia 29 de Novembro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Solidariedade com o Povo Palestino” a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de novembro.

Artigo 2º - O Governo do Estado de São Paulo e a Assembleia Legislativa promoverão atividades alusivas à efeméride.

Parágrafo único – Estas atividades serão desenvolvidas conjuntamente com entidades árabe - palestino - brasileiras, sediadas no Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Autor da lei: Deputado Estadual Benedito Cintra – PCdoB



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