quarta-feira, 24 de novembro de 2010

29 DE NOVEMBRO: DIA INTERNACIONAL DE SOLIDARIEDADE AO POVO PALESTINO



INSTITUTO JERUSALEM DO BRASIL

Irm@s, camardadas, companheir@s e amig@s,
Segue nossa informação.

Esta data é comemorada em Campinas desde 1983, onde a partir de 2001 passou a ser Lei Municipal.

Ali El-Khatib e Emir Mourad participaram junto com Eduardo Debrassi, da redação do texto que criou a Lei Estadual em 1984, de autoria do Deputado Benedito Cintra – PCdoB.
Foram mais de 30 dias de negociação com os partidos para que a Lei fosse aprovada integralmente. A Associação Cultural SANAÚD teve atuação decisiva junto aos deputados.

CAMPINAS-SP 
EVENTOS NESTE ANO -2010

10 DE NOVEMBRO
Comemoração durante a Abertura Oficial do CAMPINAS CAFÉ FESTIVAL 2010, na presença de mais de 300 pessoas entre de autoridade, lideranças comunitárias, professores e estudantes.

10 a 14/11 - Estação Guanabara -14h às 21h30
Mostra da Cultura Árabe –
Mostra de fotos da Palestina –  fotógrafo Celso de Menezes 21h30
08 a 30/11 – Mostra da Cultura Árabe na Mostra Afro-Brasileira
08 e 29/11 -  Dança Árabe do Café – Dança Negra do Café – Dança Árabe-Negra do Café

24/11 – FACAMP
Apresentação das pesquisas sobre a Palestina – história – sionismo e holocausto.

29/11
 – Câmara Municipal – homenagem à data
-   Parque da Paz e Memorial Yasser Arafat – visitação pública
-   Participação da Solenidade na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
-   Colóquio – Mostra Afro-brasileira – Secretaria Municipal de Educação

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Em 1977, a Assembléia Geral do ONU pediu que fossem celebrados todos os anos no dia 29 de Novembro (resolução 32/40 B) O Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino. Com efeito, foi nesse dia que, no ano de 1947,  que a Assembléia Geral aprovou a resolução sobre a divisão da Palestina [resolução 181 (II)].

No dia 3 de Dezembro de 2001, a Assembléia tomou nota das medidas adotadas pelos Estados Membros para celebrar o dia e pediu-lhes que continuassem a dar a essa manifestação a maior publicidade possível (resolução 56/34). Reafirmando que as Nações Unidas têm uma responsabilidade permanente no que se refere à questão da Palestina, até que se resolva satisfatoriamente, no respeito pela legitimidade internacional, a Assembléia autorizou, no dia 3 de Dezembro de 2001, o Comitê para o Exercício dos Direitos Inalienáveis do Povo Palestino a continuar a promover o exercício de tais direitos, a adaptar o seu programa de trabalho em função dos acontecimentos e a insistir na necessidade de mobilizar a ajuda e o apoio ao povo palestino (resolução 56/33).

Foi solicitado ao Comitê que continuasse a cooperar com as organizações da sociedade civil palestina e outras, a fim de mobilizar o apoio da comunidade internacional a favor da realização, por parte do povo palestino, dos seus direitos inalienáveis e de uma solução pacífica para a questão da Palestina, e que envolvesse mais organizações da sociedade civil no seu trabalho.

Em 1947 a ONU era integrada por 57 países e o ambiente político era completamente dominado pelos EUA, que fizeram pressão sobre as pequenas nações. Com 25 votos a favor, 13 contra e 17 abstenções e, sem o consentimento dos legítimos donos da terra - o povo palestino, foi decidida a divisão da Palestina. A resolução de nº 181, determinou a divisão da Palestina em dois Estados: o Palestino e o Israelense. Na partilha do território, 56% da área caberia aos israelense que, na fundação de seu Estado, ocuparam 78% do espaço e se valeram da força para promover a expulsão dos palestinos de seus lares e terras - que se refugiaram em acampamentos na Cisjordânia, Gaza, Líbano, Jordânia e Síria. Em 1967, Israel ocupou o restante do território que a divisão da ONU destinara à construção do Estado Palestino.

A efetivação do Estado Palestino independente, com Capital Jerusalém e o retorno dos refugiados (Resolução 194 da ONU)  são questões cruciais à construção de uma paz verdadeira no Oriente Médio, que precisa ser justa e respeitada para ser duradoura.



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A primeira Lei no Brasil que institui o dia 29 de novembro como dia de Solidariedade ao Povo Palestino:

Lei Nº 4.439, de 7 de dezembro de 1984
Institui o “Dia da Solidariedade com o Povo Palestino”, a ser comemorado anualmente, no dia 29 de Novembro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Solidariedade com o Povo Palestino” a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de novembro.

Artigo 2º - O Governo do Estado de São Paulo e a Assembléia Legislativa promoverão atividades alusivas à efeméride.

Parágrafo único – Estas atividades serão desenvolvidas conjuntamente com entidades árabe - palestino - brasileiras, sediadas no Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Autor da lei: Deputado Estadual Benedito Cintra – PcdoB


Estados e Municípios que instituíram o Dia de Solidariedade:

- São Paulo – SP – Lei Estadual Nº 4439 
- Ceará – Lei  Estadual Nº 11.892 - 20/12/1991
- Mato Grosso – Lei Estadual Nº 5.751, DE 14/06/1991
- Pernambuco – Lei Estadual Nº 12.605 - 21/06/2004.
- Rio Grande do Sul - Lei Estadual 6858 de 16/07/1991


- Acegua – RS – Lei Municipal Nº 530/2007 – 13/06/2007
- Campinas - Lei Municipal - 2001
- Florianópolis – SC  –Lei Municipal Nº 3440/90 – 17/08/1990
- Marília -SP -  Lei Municipal N° 5.862 - 17/06/2004
- Pelotas – RS-  Lei Municipal  Nº 4.015 - 17/11/95.
- Quarai – RS – Lei Municipal – 2006
- Santa Maria – RS -  Lei Municipal  Nº 4907- 4/05/2006
- São Borja –RS - Lei Municipal Nº 3.002/2002 - 28/05/2002.

- Bahia – Projeto Lei Estadual - 13074/2003








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