domingo, 11 de maio de 2014

Al Nakba, o desenraizamento e a desapropriação do povo palestino desde 1948




Refugiados palestinos de 1948


A CATÁSTROFE



O ano de 1948 tem dois significados diferentes entres israelenses e palestinos. Enquanto Israel considera o ano de 1948 como o ano de sua independência e a Guerra de 1948 como uma guerra de libertação concretizada após a aprovação da Resolução 181 da Assembleia Geral da ONU que autorizava a Partilha da Palestina em novembro de 1947, os palestinos e árabes designam os acontecimentos desse ano, a saber, a criação do Estado de Israel e a expulsão de mais de 750.000 palestinos do território, como Al Nakba, que significa uma miséria profunda, comumente traduzido como "catástrofe".

Esses acontecimentos transformaram radicalmente a realidade da Palestina histórica. No inicio de 1948, os palestinos somavam dois terços da população do país com quase 1,4 milhão de pessoas. Eram maioria em 15 dos 16 subdistritos e possuíam 90% da terra.

O êxodo palestino recebeu diferentes versões nos últimos sessenta anos. A versão oficial dada pelo Estado de Israel seria de que a fuga ocorreu por ordens da liderança nacional palestina. Nos anos 50, o historiador Walid Khalidi investigou os principais jornais árabes, os registros sonoros das rádios mantidos pela BBC, além das resoluções da Liga dos Estados Árabes e do Alto Comitê Árabe e não encontrou nenhuma ordem de fuga dada pelas autoridades palestinas, pelo contrário, a ordem era de resistência e permanecer no território apesar dos ataques sionistas. Dentre os vários comunicados, a principal rádio palestina reproduz em Maio de 1948 um apelo do coronel da polícia palestina para que os homens em idade de portar armas permanecessem na Palestina.

Outro ponto recorrente na história israelense é considerar a fuga da metade da população palestina como um "dano colateral" da guerra árabe-israelense. Contudo, Rashid Khalidi defende que o massacre e a expulsão do povo palestino não foi aleatório e inevitável, e sim, resultado de ataques sucessivos à coesão da sociedade palestina iniciado quase que instantaneamente à aprovação da Resolução 181 da Assembleia da ONU que aprovou, em 29 de novembro de 1947, a partilha da Palestina para a criação de um Estado judeu em quase 55% do território, e outro árabe, em 45% da Palestina, com a internacionalização de Jerusalém.

A primeira fase do conflito vai de 29 de novembro de 1947 a 15 de maio de 1948. No dia 30 de novembro, as milícias sionistas invadiram as aldeias árabes provocando o primeiro êxodo, de pelo menos 350.000 de palestinos. Os exércitos árabes só apoiaram a população civil depois de 15 de maio quando o país já estava tomado pela guerra. Este 15 e maio é considerado a derrota definitiva dos palestinos para o sionismo, estando o movimento nacional palestino já enfraquecido desde a luta contra o mandato britânico na revolta de 1936-39, em que a repressão britânica assassinou entre 3000 e 5000 homens combatentes, incluindo as lideranças palestinas, e prendeu 5760 palestinos.

Em 1949, quando terminaram os combates, Israel havia expandido suas fronteiras passando a ocupar 78% da Palestina histórica. A Jordânia assumiu o controle da área a oeste do rio Jordão, enquanto o exército egípcio passou a administrar a faixa de Gaza. A cidade de Jerusalém, ou Al Quds para os árabes, deveria ser uma entidade internacional segundo a resolução original da ONU, mas foi invadida por Israel que ocupou 84% do território. 11,5% passou ao domínio da Jordânia, fazendo com que o território fosse dividido em Jerusalém ocidental, dominada por Israel, e Jerusalém oriental, dominada pela Jordânia até 1967. Depois de 1949, o restante dos palestinos foram expulsos de seus territórios constituindo um total de 750.000 refugiados e outras centenas foram massacradas.


OS REFUGIADOS PALESTINOS


Em 1948 750.000 árabes foram expulsos da Palestina, em 1967 outros 240.000 se viram forçados a deixarem suas terras na Margem Ocidental e na Faixa de Gaza, alguns destes se tornaram refugiados pela segunda vez e foram denominados "deslocados de 1967". De 1967 até os dias de hoje, outros 450.000 palestinos foram desenraizados nos Territórios Palestinos Ocupados devido as políticas israelenses que incluem a demolição das casa, construção de assentamentos, do Muro, a revogação dos direitos de moradia, a negação dos pedidos de reunificação familiar e a deportação de palestinos. Estes refugiados mais recentes são denominados "internamente deslocados".

Até hoje, nem os refugiados de 48, nem os deslocados de 67 , nem os internamente deslocados tiveram permissão do Estado de Israel para retornar as suas casa em Israel ou nos Territórios Palestinos Ocupados (TPO). Por Territórios Palestinos Ocupados se entende os territórios da Faixa de Gaza, Cisjordânia e Jerusalém oriental.

Após 60 anos de opressão e guerras, 88% dos palestinos ainda vivem na Palestina histórica ou dentro do raio de 150 km ao seu redor. As maiores comunidades de refugiados estão da Jordânia, Síria e Líbano, neste ordem. Somente 6% dos refugiados vivem em países ao redor do mundo, como Europa, EUA, Canadá e América Latina.


O DIREITO DE RETORNO E A RESTITUIÇÃO DA PROPRIEDADE CONFISCADA



O reconhecimento internacional de que uma injustiça fora cometida contra o povo palestino veio logo em 11 de dezembro de 1948, data em que foi aprovada a resolução 194 da ONU determinando o direito de retorno dos palestinos e a restituição das propriedades perdidas no momento da fuga.

No entanto, a resolução ONU/AG 194 foi reiterada pelo menos 130 vezes sem produzir efeito. Em 1974, a resolução ONU/AG 3236 estabelecia direito inalienáveis do povo palestino, incluindo o direito à autodeterminação nacional sem interferência externa e o retorno a seu país, suas casas e propriedade, baseados no artigo 13 da Declaração Universal de Direitos Humanos ("todos têm direito de deixar qualquer país, incluindo o seu próprio, e retornar a seu país").

O Estado israelense te usado dois argumentos para negar o direito internacionalmente garantido dos palestinos retornarem a seu país: i. falta de espaço em Israel; ii. o retorno de milhões de palestinos destruiria o caráter judeu do Estado de Israel.

Para os palestinos esses dois argumentos são fracos e possuem contra argumentos óbvios: primeiro, grande parte das terras esvaziadas entre 1947-49 continua vazia, portanto, se Israel pode receber imigrantes judeus de todo mundo, poderia receber os palestinos também. Segundo, não consta na lei internacional, nem no plano original de partilha da ONU o conceito de Estado étnico essencialmente judeu.

O governo israelense te rejeitado discutir a questão do problema dos refugiados, e citar a responsabilidade do Estado de Israel pelos crimes cometidos desde 1948 contra o povo palestino e a formulação de um pedido de desculpas tem sido tema bastante sensível em qualquer relação diplomática. A sugestão israelense quase sempre passa pelo fechamentos dos campos de refugiados, desmantelamento da UNRWA, defesa de absorção dos refugiados pelo futuro Estado palestino ou por países vizinhos, e a criação do fundo para compensar os refugiados.

Quanto a este último ponto a questão permanece aberta. Após criar o Gabinete da Propriedade Abandonada que assumia o controle da propriedade palestina, o Estado de Israel confiscou as casas, demoliu mais de 400 vilarejos ou transformou propriedades palestinas em centros judaicos, ainda em 1948 com o fim da guerra. Quase toda a propriedade de refugiados palestinos permanece ainda hoje em posse do Estado israelense ou do Fundo Nacional Judeu (FNJ-KKL).

As autoridades israelenses declaravam que estavam dispostas a pagar compensações por determinadas categorias de terras de refugiados e insistiam que a terra havia sido permanentemente absorvida pelos Estado e pelo FNJ-KKL. De fato, nenhuma compensação foi realizada no decorrer das seis décadas desde 1948. Em grande parte, as compensações não ocorreram pela resistência dos refugiados em aceitar os pagamentos porque isto significaria abrir mão do direito de restituição da propriedade e aceitar o exílio permanente.


ASSENTAMENTOS E DEMOLIÇÕES


Somente na Cisjordânia e Jerusalém oriental registram-se mais de 149 assentamentos e 105 outposts (estruturas informais que servem de base a novos assentamentos), interligados por uma estrada exclusiva para israelenses. Os assentamentos são vistos hoje pela comunidade internacional como uma forma de anexação colonialista por meio da ocupação, estabelecida com clara intenção de permanência.

Já as demolições das casa é feita de forma discriminatória. Tanto em Jerusalém oriental como na porção da Cisjordânia designada como Área C, nenhuma construção pode ser erguida sem a autorização israelense. Contudo, o procedimento para obter autorização é excessivamente burocrático e inviável, os palestinos normalmente constroem sem permissão. Nesta área, o exército de Israel (FDI) tem demolido casas, escolas, clínicas e mesquitas com o argumento de que não possuem alvará de construção.


A BARREIRA DE SEPARAÇÃO E A RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE MOVIMENTAÇÃO


A "barreira de separação", que em alguns trechos consiste de um muro de novem metros de altura, e em outros, de uma cerca com arame farpado ou eletrificado não está sendo construída sobre a Linha de Armistício de 1949 e a fronteira internacionalmente aceita entre Israel e Cisjordânia.

O trajeto tortuoso segue a lógica de anexar o máximo de terras com o mínimo de palestinos. A rota enclausurou Belém e Qalquilia, expulsou 50.000 palestinos de Jerusalém oriental e anexou 10% das terras férteis da Cisjordânia

Em julho de 2004, uma Opinião Consultiva da Corte Internacional de Justiça (Haia, Holanda) estabeleceu que aquela porção da barreira, dentro da Cisjordânia, junto com o regime de passes e portões, violam as obrigações de Israel segundo a lei internacional e deveriam ser eliminadas.

Os pontos de controle, ou checkpoints, controlam e obstruem a movimentação dos palestinos dentro e entre os TPO. Entre 2010 e 2011, 505 barreiras violavam o direito de ir e vir, impedindo o acesso da população a escolas, locais de trabalho e a hospitais para procedimentos vitais como diálise, cirurgias cardíacas e cuidado neonatal intensivo.


Nota do Blog Sanaúd: O texto completo e suas notas de rodapés estão no documento original :  III Seminário Brasil-Noruega: Perspectivas sobre Paz e Reconciliação


Bibliografia

ABU SITTA, Salman. The Return Journey: A Guide to the Depopulated and Present Palestinian Towns and Villages and Holy Sites in English, Arabic and Hebrew. Palestine Land Society, 2000.

BADIL. Badil Resource Center for Palestinian Residency & Refugee Rights. Survey of Palestinian Refugees and Internally Displaced Persons. www.badil.org/refugees.htm

BADIL. Al Majdal: Palestine’s Ongoing Nakba. no 39-40, Belém, outono/inverno 2009.

CHILLER-GLAUS, Michael. International and regional efforts to promote a solution of the Palestine refugee issue. United Nations International Conference on Palestine Refugees. UNESCO Headquarters,
Paris, 29 e 30 de abril de 2008.

DUGARD, John. Human Rights situation in Palestine and other Occupied Arab Territories. Human Rights Council. Seventh Session, Item 7, A/HRC/7/17 21 janeiro 2008.

ELSAMMAN, Ali. Pourquoi le non au dialogue? In: Jean-Paul Sartre. Le Conflit Israélo-Arabe: Dossier, Le Temps Modernes. Paris, no 253, 1967.

FALK, Richard. Report of the Special Rapporteur on the situation of human rights in the Palestinian territories occupied since 1967. Human Rights Council. 16th Session. A/HRC/16/72, 10 de jan. 2011.

FISCHBACH, Michael R. Refugee properties and compensation.United Nations Special Meeting to Mark Sixty Years of Dispossession of Palestine Refugees. Nova Iorque: ONU, 2008, 20 de junho.

KHALIDI, Rashid. The Palestinians and 1948. In: ROGAN, Eugene e Shlaim, Avi. The War for Palestine. Rewriting the history of 1948. Nova York: Cambridge University Press, 2007.

LAQUEUR, Walter; Rubin, Barry (eds.). 2001. The Israel-Arab Reader A documentary history of the Middle East conflict. New York: Penguin.

PLO Negotiations Affairs Department. Palestinian Refugees. maio de 2008. http//www.nad-plo.org/images/maps/pdf/palreg.pdf

ONU/Organização das Nações Unidas, Progress Report of the United Nations Mediator in Palestine. Nova York: UN, 1948. Doc. A/648.

ONU/Organização das Nações Unidas. La Condición Jurídica de Jerusalén. Nova Iorque: NU, 1997.
PAPPE, Ilan. The Ethnic Cleansing of Palestine. Oxford: Oneworld, 2001.

..............................................................................................................














Direito ao retorno do povo palestino

..................................................................................................................................................................

Matérias relacionadas com o tema desse artigo:

ISRAEL,SIONISMO E RACISMO-Nakba- Ilan Pappe

A PAZ E O DIREITO DE RETORNO DOS REFUGIADOS PALESTINOS  



   

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores: