“E humildemente, Israel pede perdão.”*Uri Avnery
14.6.08
ESTA SEMANA, o primeiro-ministro do Canadá, em discurso dramático ao Parlamento, pediu desculpas aos povos autóctones de seu país, pelas injustiças que sucessivos governos canadenses cometeram, ao longo de muitas gerações.
Assim, o Canadá branco tenta fazer a paz com os povos nativos, cujas terras os primeiros brancos lá chegados conquistaram e cuja cultura os legisladores recém-chegados tentaram varrer do continente americano.
PEDIR DESCULPAS por erros passados tornou-se parte da cultura política moderna.
Pedir desculpas não é fácil. Alguém mais cínico dirá que tampouco é assim tão difícil. São palavras e palavras são mercadoria barata. Sim. Mas pedir desculpas também é ato que carrega uma significação profunda. Os seres humanos – e mais ainda as nações – sempre penam muito, antes de admitir as atrocidades que cometam. Pedir desculpas implica reescrever a narrativa histórica que é a base da coesão nacional. Pedir desculpas obriga a reescrever os livros escolares e altera a auto-imagem nacional. Raramente os governos pedem desculpas oficiais, por culpa, em grande parte, dos nacionalistas demagogos e xenófobos que infestam todas as nações.
O presidente da França pediu desculpas, em nome dos franceses, pelos erros do regime de Vichy, que entregou judeus aos exterminadores nazistas. O governo tcheco pediu desculpas aos alemães pela expulsão em massa da população alemã no final da II Guerra Mundial. A Alemanha, é claro, pediu desculpas aos judeus pelos crimes inomináveis do Holocausto. Recentemente, o governo australiano pediu desculpas aos povos aborígenes. E até em Israel já houve uma pálida tentativa de curar uma chaga doméstica, quando Ehud Barak pediu desculpas aos judeus orientais pela discriminação de que foram vítimas por muitos anos.
Mas em Israel o problema é muito mais difícil e complexo. Pedir desculpas, neste caso, tem a ver com as raízes da existência de Israel como nação, na parte do mundo onde está hoje.
CREIO que a paz entre Israel e o povo palestino – paz verdadeira, baseada em autêntica conciliação – começa por um pedido de desculpas.
Fecho os olhos e, em imaginação, vejo o presidente de Israel ou o primeiro-ministro, em sessão extraordinária e especialíssima do Knesset, o Parlamento israelense, pronunciando um discurso que faria história, mais ou menos nos seguintes termos:
Digníssima presidente do Parlamento israelense.
Senhores e senhoras parlamentares.
Em nome do Estado de Israel e de todos os cidadãos de Israel, dirijo-me hoje aos filhos e filhas do povo palestino, estejam onde estiverem em todo o mundo.
Reconhecemos que cometemos contra os senhores, as senhoras, seus filhos, filhas, netos e netas, uma injustiça histórica. E humildemente Israel pede perdão.
Quando o movimento sionista decidiu estabelecer um lar nacional neste país – “a terra de Israel”, para nós; e “Filastina”, para vocês – ninguém sabia que teria de construir o novo Estado sobre as ruínas de outro povo. De fato, até então, praticamente ninguém, no movimento sionista, jamais pusera os pés na terra de vocês, antes do I Congresso Sionista, em 1897, e ninguém tinha sequer idéia do que aqui havia.
O ardente desejo dos pais fundadores do movimento sionista era salvar os judeus europeus, sobre os quais se armavam as nuvens tempestuosas do ódio. Na Europa Ocidental, já havia pogroms. E por toda a Europa viam-se sinais do processo que, adiante, levaria ao horror do Holocausto e à morte de 6 milhões de judeus.
A isto se somou a devoção profunda que liga os judeus, por muitas gerações, à terra na qual se escreveu a Bíblia, texto que define o povo judeu; e à cidade de Jerusalém, cidade para a qual se voltam os judeus, há milhares de anos, em suas orações.
Os sionistas fundadores que aqui chegaram eram pioneiros, dos que carregam no coração os mais ferventes ideais. Acreditavam na libertação nacional, na liberdade, na justiça e na igualdade entre os homens. Israel orgulha-se deles. Nenhum deles jamais supôs que se cometeria aqui a injustiça que aqui se cometeu, de tão imensa dimensão histórica.
NADA DISTO justifica o que foi feito na Palestina, depois. A criação do lar nacional dos judeus neste país fez-se ao preço de uma terrível injustiça contra os povos que aqui já viviam há muitas gerações.
Já não se pode continuar a ignorar que, na guerra de 1948 –, que os israelenses chamam de “Guerra da Independência” e foi a Nakba para os palestinos –, cerca de 750 mil palestinos foram expulsos das próprias casas e da própria terra. Consideradas as específicas circunstâncias desta tragédia, proponho que se constitua um “Comitê para a Verdade e a Reconciliação”, que reunirá especialistas israelenses e palestinos, e cujas conclusões serão incorporadas aos textos escolares israelenses e palestinos.
Já não se pode continuar a ignorar que até hoje – e já são 60 anos de conflitos e guerra –, os palestinos continuam impedidos de exercer seu direito à independência e a um Estado nacional livre. Este direito é assegurado aos palestinos pela Resolução de 29/11/1947 da Assembléia Geral da ONU, o mesmo documento que dá fundamento legal ao Estado de Israel.
Por tudo isto, Israel deve aos palestinos um pedido de perdão, que aqui expresso, por esse pronunciamento e de todo o coração.
Diz a Bíblia que “Quem oculta seus crimes não prosperará, mas quem os confessa e repele alcançará misericórdia” (Provérbios 28:13). É claro que não basta confessar. Temos de fazer cessar os efeitos dos erros que cometemos por tanto tempo.
É impossível fazer voltar a roda da história e recompor o país que aqui encontramos em 1947, assim como nem o Canadá nem os EUA podem voltar a 200 anos passados. Temos de construir nosso futuro comum, no desejo partilhado de andar avante, de curar o que possa ser curado e reparar o que possa ser reparado, sem causar novas feridas, sem cometer novas injustiças e sem provocar novas tragédias humanas.
Peço que aceitem nosso pedido de desculpas e de perdão, no espírito em que aqui o propomos. Trabalhemos juntos em busca de uma solução viável e prática para nosso conflito de quase um século – solução que não satisfará todas as justas aspirações de justiça, nem corrigirá todos os erros, mas que permitirá que, doravante, nossos povos, afinal, comecem a construir um futuro de liberdade, de paz e de prosperidade.
Esta solução está aí, à vista de todos. Todos a conhecemos. É solução que brotou de nossas sofrida experiência, trazida à luz pelas nossas dores, cristalizada no que de melhor produzimos, corações e mentes israelenses e palestinenses.
É solução simples, que cabe numa frase: os palestinenses têm exatamente os mesmos direitos que têm os israelenses. Os palestinenses, como os israelenses, têm direito a constituir seu próprio Estado, sob sua bandeira, governado por suas leis, leis que os palestinenses escrevam, governados por governos que os palestinenses elejam – e esperemos que seja um bom governo.
Um dos mandamentos fundantes da religião em Israel – e, também, da religião dos palestinenses e de todas as religiões – está bem dito há 2000 anos, por Hillel, o velho: “Não faças aos outros o que não queres que façam a ti.”
Na prática, é o mandamento que afirma que os palestinenses têm legítimo direito de constituir o Estado da Palestina, Estado livre e soberano, em todos os territórios que Israel ocupou em 1967 – e Estado palestinense que será reconhecido como membro pleno da ONU.
Serão restauradas as fronteiras de 4/6/1967. A isto chegaremos mediante negociações livres, com eventuais pequenos acertos territoriais que interessem às duas partes.
Jerusalém, cidade tão cara a todos nós e aos dois Estados que se constituirão, será capital dos dois Estados – Jerusalém Oeste, com a parte oriental do Muro das Lamentações, será capital de Israel; Jerusalém Leste, com al-Haram al-Sharif (para os israelenses, o “Monte do Templo”) será capital da Palestina. O que é árabe, para os árabes; o que é judeu para os judeus. E trabalharemos juntos para preservar a cidade como cidade viva, aberta e íntegra.
Israel evacuará as colônias de ocupação, que tantos sofrimentos provocam, fonte de eterna injustiça. Os colonos voltarão a Israel, exceto nas pequenas áreas que sejam objeto de troca, no interesse dos dois lados. Toda a parafernália da ocupação será removida, tanto materialmente quanto institucionalmente.
Temos de nos reaproximar, de coração aberto, movidos por compaixão e senso comum generoso, para a tarefa de construir uma solução justa e viável que ponha fim à inominável tragédia dos refugiados e suas famílias. Cada família terá o direito de escolher dentre várias possibilidades: repatriamento e reassentamento no Estado da Palestina, com assistência garantida; permanecer onde estiverem ou emigrar para onde escolham ir, também assistidos por assistência generosa; e sim, claro, voltar a viver em território de Israel, em número que Israel aceite. Os próprios refugiados têm de ver-se e serem vistos como parceiros na construção de seu próprio futuro.
Creio que nossos dois Estados – Israel e Palestina, vivendo lado a lado nesta pequena terra bem-amada de todos nós, rapidamente criarão modos de conviver nos planos humano, social, econômico, tecnológico e cultural, e construirão um relacionamento que garantirá a segurança de todos, além de desenvolvimento e prosperidade para todos.
Juntos construiremos paz e prosperidade baseadas em relações justas entre todos os países da região.
Comprometidos, então, com a paz, e unidos no desejo de criar melhor futuro para nossos filhos, filhas, netos e netas, levantemo-nos, agora, e curvemos a cabeça, em memória das incontáveis vítimas desta guerra intolerável, árabes e judeus, palestinenses e israelenses. Que eles também nos perdoem.”
NA MINHA OPINIÃO, um discurso nestes termos é absolutamente essencial, para inaugurar um novo capítulo na história de Israel.
Em décadas de reuniões com palestinenses, nas mais diferentes circunstâncias da vida, cheguei à conclusão de que os aspectos emocionais do conflito são tão importantes – e talvez sejam ainda mais importantes – do que os aspectos políticos. Todos os palestinenses vivem sob profundo sensação de injustiça, que se manifesta em pensamento e em ações. E sempre há sentimentos de culpa, inconscientes ou semiconscientes, na alma dos israelenses, que criam uma convicção tão profunda quanto atormentada, de que os árabes jamais farão a paz com os israelenses.
Não sei se será possível um discurso como o que aqui proponho. Muitos fatores imponderáveis incidem aí. Mas sei que, sem um discurso como o que aqui proponho, não bastam os acordos de paz construídos por diplomatas negociadores, que negociam por critérios diplomáticos. Como os acordos de Oslo já mostraram, jamais bastará construir uma ilha artificial de ‘acordo’, num mar de emoções tempestuosas.
O PEDIDO PÚBLICO de desculpas, pelo primeiro-ministro do Canadá, não é a única contribuição dos canadenses da qual muito se pode aprender.
Há 43 anos, o governo canadense deu um passo extraordinário para construir a paz entre a maioria falante de inglês e a minoria falante de francês, no Canadá. Este relacionamento conflituoso permanecia, no Canadá, como chaga aberta, desde a conquista pelos ingleses do Canadá francês, há cerca de 250 anos. Há 43 anos a bandeira do Canadá, até então inspirada na “Union Jack” britânica, foi substituída por outra, com a folha de plátano.
Naquela ocasião, o presidente do Senado disse: “Esta bandeira é símbolo da unidade nacional, dado que ela, sem dúvida, representa todos os cidadãos do Canadá, sem distinção de raça, de língua, de fé ou de opinião”.
Também aí há algo que Israel pode aprender.
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* URI AVNERY, 14/6/2008, “An apology”, na internet, na página de Gush Shalom [Grupo de Paz], em
http://zope.gush-shalom.org/home/en/channels/avnery/1213478638/Tradução de Caia Fittipaldi. Reprodução autorizada pelo autor e pela tradutora. Copyleft.
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ENQUANTO O DISCURSO DO PERDÃO NÃO ACONTECE...
Israel humilha e massacra, sem perdão!
Breve comentário
Sobre o direito ao retorno dos refugiados palestinos, trata-se de um Direito Inalienável do povo palestino, referendado pela Resolução 194 da ONU, no seu item 11. Abaixo a integra da Resolução que também compreende a questão de Jerusalém.
Se Israel pedir perdão, como imagina Uri Avneri (assim espero que aconteça para o inicio do caminho de uma paz justa e duradoura), não se pode ocultar nesse pedido que os refugiados tem o direito ao retorno. Reconhecido esse Direito, aÍ sim, cada refugiado tem o livre arbítrio de decidir se deseja ou não voltar a sua terra natal, a Palestina. Caso não queira, cada refugiado tem direito a indenizações previstas na resolução.
O Direito ao Retorno é um direito inegociável.
Emir Mourad
RESOLUÇÃO 194 (III) DA ASSEMBLÉIA GERAL, DATADA DE 11 DE DEZEMBRO DE 1948, REFERENTE À COMISSAO DE CONCILIAÇÃO, O REGIME INTERNACIONAL DE JERUSALÉM E O RETORNO DOS REFUGIADOS.
A Assembléia Geral,
Tendo considerado novamente a situação na Palestina,
1. Exprime sua profunda apreciação do progresso alcançado através dos bons ofícios do falecido Mediador das Nações Unidas no promover um ajustamento pacífico da futura situação da Palestina, por cuja causa ele sacrificou sua vida; e
Estende seus agradecimentos ao Mediador em Exercício e seu corpo de funcionários por seus contínuos esforços e devoção ao dever na Palestina;
2. Estabelece uma Comissão de Conciliação composta de três Estados-Membros das Nações Unidas e que terá as seguintes funções:
(a) Assumir, enquanto considere necessário nas circunstâncias existentes, as funções dada5 ao Mediador das Nações Unidas pela Resolução 186 (S-2) da Assembléia Geral, de 14 de maio de 1948;
(b) Exercer as funções específicas e seguir as diretrizes a ela dadas pela presente Resolução e mais funções e diretrizes adicionais que lhe possam ser dadas pela Assembléia Geral ou pelo Conselho de Segurança;
(c) Cumprir, a pedido do Conselho de Segurança, qualquer das funções atribuídas ao Mediador das Nações Unidas na Palestina ou à Comissão de Trégua das Nações Unidas pelas Resoluções do Conselho de Segurança; com tal pedido à Comissão de Conciliação pelo Conselho de Segurança com respeito a todas as funções remanescentes do Mediador das Nações Unidas na Palestina sob Resoluções do Conselho de Segurança, o encargo do Mediador ficará terminado;
3. Decide que um comitê da Assembléia, composto da China, França, União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, Reino Unido e Estados Unidos, apresente, antes do fim da primeira parte da presente sessão da Assembléia Geral, para aprovação da Assembléia, uma proposta referente aos nomes dos três Estados que constituirão a Comissão de Conciliação;
4. Requer à Comissão que comece suas funções imediatamente, com vista ao estabelecimento de contato entre as próprias partes e a Comissão na data mais breve possível;
5. Convida os Governos e autoridades interessados a estenderem o alcance das negociações determinadas pela Resolução de 16 de novembro de 1948 do Conselho de Segurança, e procurarem acordo por negociações dirigidas seja pela Comissão de Conciliação seja diretamente, com vista à solução final de todas as questões pendentes entre eles;
6. Dá instruções à Comissão de Conciliação para tomar medidas para ajudar os Governos e autoridades interessadas a encontrarem uma solução final para todas as questões pendentes entre eles;
7. Resolve que os Lugares Sagrados - inclusive Nazaré -, edifícios e sítios religiosos na Palestina serão protegidos, e será assegurado o livre acesso a eles, de acordo com os direitos existentes e a prática histórica; que os arranjos para esse fim deverão estar sob a supervisão efetiva das Nações unidas; que a Comissão de Conciliação das Nações Unidas, apresentando à quarta sessão regular da Assembléia Geral sua proposta detalhada para um regime internacional permanente para o território de Jerusalém, nela inclua recomendações concernentes aos Lugares Sagrados daquele território; que, com relação aos Lugares Sagrados no resto da Palestina, a Comissão peça às autoridades políticas das áreas em causa que dêem apropriadas e formais garantias quanto à proteção aos Lugares Sagrados e o acesso a eles; que essas tarefas sejam apresentadas à Assembléia Geral para aprovação;
8. Resolve que, em vista de sua associação com três religiões mundiais, à área de Jerusalém, inclusive a presente Municipalidade de Jerusalém plus as aldeias e cidades circundantes, a mais oriental das quais será Abu Dis; a mais meridional, Belém; a mais ocidental, Ein Karirn (incluindo também a área construída de Motsa); e a mais setentrional, Shu'fat, será dado tratamento especial e separado do resto da Palestina, e será ela colocada sob controle efetivo das Nações Unidas;
Requer ao Conselho de Segurança que tome mais medidas para assegurar a desmilitarização de Jerusalém na data mais breve possível;
Dá instruções à Comissão para que apresente à quarta sessão regular da Assembléia Geral propostas detalhadas para um regime internacional permanente para a área de Jerusalém, que dê o máximo de autonomia local aos grupos distintos, compatível com o status internacional especial da área de Jerusalém;
A Comissão de Conciliação é autorizada a nomear um representante das Nações Unidas, que cooperará com as autoridades locais a respeito da administração interina da área de Jerusalém;
9. Resolve que, à espera de acordo sob arranjos mais detalhados entre os Governos e autoridades interessados, o acesso mais livre possível a Jerusalém por estrada de rodagem, estrada de ferro ou via aérea, será proporcionado a todos os habitantes da Palestina.
Dá instruções à Comissão de Conciliação para comunicar imediatamente ao Conselho de Segurança, para ação apropriada por este órgão, qualquer tentativa, de qualquer parte, de impedir tal acesso;
10. Dá instruções à Comissão de Conciliação para procurar arranjos entre os Governos e autoridades interessados, que facilitem o desenvolvimento econômico da área, inclusive arranjos para acesso aos portos e aeroportos e uso de facilidades de transportes e comunicações;
11. Resolve que aos refugiados que desejarem retomar aos seus lares e viver em paz com seus vizinhos deve ser permitido fazê-lo na data mais cedo possível, e que deve ser paga indenização pelas propriedades dos que preferirem não voltar, e pela perda de propriedade que, pelos princípios do Direito Internacional ou da equidade, possa parecer boa aos Governos e autoridades responsáveis;
Dá instruções à Comissão de Conciliação para que facilite a repatriação, a refixação e a reabilitação econômica e social dos refugiados, e o pagamento de indenizações, e mantenha estreitas relações com o Diretor da United Nations Relief for Palestine Refugees (Socorro das Nações Unidas aos Refugiados Palestinos) e, por intermédio dele, com as agências e órgãos apropriados das Nações Unidas;
12. Autoriza a Comissão de Conciliação a nomear órgãos subsidiários e empregar os técnicos expertos, atuando sob sua autoridade, que possa achar necessários para o desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades, pela presente Resolução;
A Comissão de Conciliação terá sua sede central em Jerusalém. As autoridades responsáveis pela manutenção da ordem em Jerusalém serão responsáveis pela tomada de todas as medidas necessárias para garantir a segurança da Comissão. O Secretário-Geral proporcionará um número limitado de guardas para proteção ao funcionalismo e prédios da Comissão;
13. Dá instruções à Comissão de Conciliação para que apresente relatórios dos progressos, periodicamente, ao Conselho de Segurança e aos Membros das Nações Unidas;
14. Convida os Governos e autoridades interessados a cooperarem com a Comissão de Conciliação e tomarem todas as medidas possíveis para assisti-Ia no cumprimento da presente Resolução;
15. Requer ao Secretário-Geral proporcionar o necessário corpo de funcionários e facilidades, e fazer os arranjos apropriados para proporcionar os fundos necessários para a execução dos termos da presente Resolução.