O genocídio de Israel contra o povo palestino: uma discussão
“honesta e responsável”
Do site VIOMUNDO - por João Telésforo*
O Deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), em entrevista ao programa
“Conexão Israel”, afirmou que seria “desonesto e irresponsável” chamar o Estado
de Israel de genocida, por seus ataques criminosos contra o povo palestino.
Curiosamente, o partido de Jean foi um dos signatários de
carta pública, em julho de 2014 (diante de mais uma série de ataques de
Israel), na qual se afirmava que “o tom das ações israelenses tem sido de
limpeza étnica, crimes de guerra e genocídio”. Quem terá razão?
O historiador israelense Ilan Pappé, Diretor do Centro
Europeu de Estudos Palestinos na Universidade de Exeter (Inglaterra),
considera, desde 2006, que o Estado de Israel comete genocídio na Faixa de
Gaza, indo além das “clássicas” políticas israelenses de limpeza étnica contra
os palestinos (remoção militarizada de um grupo étnico de determinados
territórios).
Em novo texto de 2014, Pappé avalia que o genocídio segue em
curso no “gueto” palestino de Gaza, de maneira incremental.
Michael Ratner, advogado, Presidente Emérito da renomada
organização de direitos humanos Centro para Direitos Constitucionais (CCR),
sediada em Nova Iorque, e Presidente do Centro Europeu para Direitos Humanos e
Constitucionais, ex-Professor das Universidades de Yale e Columbia, concorda
com a definição de Ilan Pappé, sobre “genocídio incremental” contra o povo
palestino.
Em entrevista de 2014, refere-se aos “crimes de guerra” de
Israel, ao “genocídio, crimes contra a humanidade, e apartheid”, e argumenta,
citando Pappé, sobre os elementos jurídicos e fáticos que configuram esses
crimes na situação.
Também há posições sólidas que não chegaram a resultados
conclusivos sobre a existência de genocídio contra o povo palestino, embora
tenham constatado outras gravíssimas violações ao direito internacional dos direitos
humanos.
Richard Falk, professor emérito de Direito Internacional da
Universidade de Princeton, afirmou, em relatório ao Conselho de Direitos
Humanos das Nações Unidas, durante seu mandato (2008-2014) como “relator
especial da ONU para os direitos humanos nos territórios palestinos ocupados
desde 1967”, que o Estado de Israel promove “colonialismo, apartheid e limpeza
étnica” em suas ocupações na Palestina.
No que diz respeito à caracterização jurídica de genocídio,
a posição de Falk é mais cautelosa, mas bastante longe de negá-lo como hipótese
sem sentido, ou “desonesta e irresponsável”.
Em Setembro de 2014, Falk integrou sessão do Tribunal Russel
(da sociedade civil) para analisar, do ponto de vista do Direito Internacional,
a operação militar “Margem Protetora”, realizada por Israel na Faixa de Gaza em
2014, ao longo de 50 dias.
O júri, formado por indivíduos proeminentes de todo o mundo,
destacados na defesa dos direitos humanos, e assessorado por uma equipe de
juristas voluntários, analisou inclusive a acusação de genocídio, que ganhou
muita força à época (acusação feita a Israel, inclusive, por 40 sobreviventes
do holocausto nazista).
Em seu relato sobre as conclusões do Tribunal, Falk afirma
que “o júri teve pouca dificuldade em concluir” sobre “uma série de crimes de
guerra agravados pelo cometimento de crimes contra a humanidade, mais
centralmente a imposição de um regime multifacetado de punição coletiva contra
toda a população civil de Gaza, em violação flagrante e sustentada do Artigo 33
da Quarta Convenção de Genebra”. O júri também rechaçou a alegação de Israel de
que a série de ataques teria caráter de “autodefesa”.
Sobre genocídio, adotando critérios jurídicos rigorosos
(mais do que para qualificações políticas ou jornalísticas), o Tribunal Russel
concluiu, após ouvir uma série de testemunhos (traduzo parte do relato de
Falk):
“Houve consenso no júri que as evidências de genocídio eram suficientes para que fosse apropriado e responsável dar cuidadosa consideração à acusação de que o Estado de Israel cometeu o crime de genocídio durante a operação Margem Protetora.
Isso foi em si um reconhecimento de que havia uma atmosfera genocida em Israel na qual altos agentes do governo fizeram declarações apoiando a destruição, eliminação e subjugação dos palestinos de Gaza como um povo, e que essas declarações inflamatórias não foram repudiadas pelo governo Netanyahu nem submetidas à investigação criminal nem a quaisquer procedimentos legais.
Ademais, o bombardeio continuado de Gaza sob circunstâncias nas quais a população não tinha a oportunidade de sair da região ou procurar refúgio na Faixa de Gaza aumentaram a credibilidade à acusação de genocídio. O fato de que a ‘Margem Protetora” tenha sido a terceira operação militar de larga-escala e continuada contra essa população ilegalmente bloqueada, empobrecida e ameaçada também formou parte do contexto mais amplo de genocídio.
Ainda como pano de fundo, e talvez a consideração mais relevante de todas, Israel falhou em esgotar os meios diplomáticos antes de recorrer à força, como requerido pelo direito internacional e a Carta da ONU.
Israel teve a opção de levantar o bloqueio e explorar as opções de um acordo de longo prazo para existência pacífica, proposto pelo Hamas em inúmeras ocasiões nos anos recentes. Essas iniciativas foram desprezadas por Israel sob a alegação de que não negociariam com uma organização terrorista.
Apesar do peso incriminador desses fatores, houve dúvidas legais sobre a configuração do crime de genocídio. Os líderes políticos e militares de Israel nunca endossaram explicitamente a busca de objetivos genocidas, e pretensamente buscaram um cessar-fogo durante a campanha militar.
Não se constatou uma expressão oficial clara da intenção de cometer genocídio, como distinto da intensificação do regime de punição coletiva documentado de forma convincente. A presença de comportamento e linguagem genocidas, mesmo se usada em círculos governamentais, não é por si só suficiente para concluir que a operação Margem Protetora, apesar de sua escala e fúria, tenha chegado ao ponto de genocídio.
O júri concordou, no entanto, que cidadãos de Israel, inclusive agentes do governo, pareciam ser culpados em vários momentos do crime de Incitação ao Genocídio, previsto no Artigo 3(c) da Convenção de Genebra. (…) Em algum momento, o acúmulo de atos genocidas será razoavelmente entendido como suficiente para satisfazer o alto padrão probatório necessário para concluir que Israel cometeu genocídio”.
Ante a “atmosfera genocida”, a “incitação ao genocídio” e o
conjunto de violações aos direitos humanos perpetradas por Israel contra o povo
palestino, em especial os residentes de Gaza, o Tribunal Russel apelou à ONU e
à comunidade internacional que ajam para prevenir qualquer comportamento
adicional de Israel que possa configurar-se como genocídio.
Como se vê, há uma discussão jurídica séria sobre se os
crimes de Israel chegaram ao ponto de constituir genocídio (sobre crimes contra
a humanidade, colonialismo e limpeza étnica, há grau de consenso bem maior de
que são praticados por Israel).
Existem diferentes avaliações respeitáveis sobre o assunto.
Reduzir a acusação de genocídio contra o povo palestino a “desonesta e
irresponsável” é que não tem qualquer consistência, e minimiza a necessidade
(apontada pelo Tribunal Russel) de levar a sério que se trata no mínimo de um
risco real, ante o qual é necessária a mobilização de toda a comunidade
internacional.
A desqualificação da acusação de genocídio a Israel não
condiz com a trajetória e a estatura política e intelectual de Jean Wyllys,
parlamentar de enorme importância em múltiplas frentes de defesa dos direitos
humanos.
Se iniciei este texto fazendo referência a ele, não é para
“atacá-lo”, mas por reconhecer sua extraordinária influência, justamente
conquistada, nas redes sociais e junto aos setores progressistas da sociedade
brasileira, e a necessidade de oferecer um contraponto jurídico crítico
fundamentado à sua afirmação pontual sobre o genocídio.
Afinal, como afirma Richard Falk em seu último livro,
“Palestine: the Legitimacy of Hope”, “a luta palestina por autodeterminação
tornou-se a questão moral internacional mais importante do nosso tempo”.
*João Telésforo é Mestrando em Direito, Estado e
Constituição na Universidade de Brasília.
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