quarta-feira, 4 de agosto de 2010

LULA ENVIA AJUDA PARA A RECONSTRUCAO DE GAZA

LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010.


Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Paulo Bernardo Silva

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Leia a materia:

Governo brasileiro repassará R$ 25 milhões para reconstrução de Gaza

http://www1.folha.uol.com.br/mundo/769967-governo-brasileiro-repassara-r-25-milhoes-para-reconstrucao-de-gaza.shtml

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