quinta-feira, 23 de setembro de 2010

REFUGIADOS PALESTINOS - BRASIL DOA 500 MIL DOLARES

Brasil doa 500 mil dolares para os deslocados do campo de refugiados Nahr el Bared

OLP - Organizacao Para a Libertacao da Palestina
Departamento de Expatriados
23/09/2010


A Embaixada do Brasil no Líbano anunciou a doação de quinhentos mil dólares do Brasil para os deslocados de Nahr al-Bared.

O anuncio aconteceu durante uma conferência de imprensa realizada no prédio da agência UNRWA, no Líbano, nas presenças do representante da OLP no Líbano, embaixador Dr. Abdullah Abdullah, do embaixador do Brasil, Paulo Roberto de Ventura, do secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixador William Habib, do diretor da UNRWA no Libano, Salvador Lombardo, do Presidente da Comissão de Diálogo Palestino Libanês, Maya Majzoub e uma delegação do campo de deslocados.

Disse o embaixador do Brasil na conferência de imprensa: “Esta é a contribuição do Brasil para o alivio de Nahr al-Bared, como parte da ajuda que o Brasil oferece a UNRWA desde 1949, um parceiro desde cinqüenta anos atrás”. E reafirmou “o compromisso de ajudar o Estado libanês”, descrevendo as condições de vida no campo como" muito difícil ".
Por seu turno, o embaixador Habib disse: "Nós valorizamos muito esta contribuição do Estado do Brasil, esta contribuição  tem várias dimensões, incluindo a que o Brasil não aprovar a criação do Estado de Israel em 1948, e porque o Brasil recebeu milhares de libaneses e palestinos”.

Habib fez um chamado aos países amigos que têm o potencial para “ajudar a UNRWA em servir o povo que foi deslocado de sua terra ", desejando “ que se encontre uma solução justa para dar ao povo palestino a possibilidade de regressar à sua pátria e a sua terra ".
O embaixador Abdallah, disse: "Estamos felizes que a causa do nosso povo, tanto em sua dimensão humanitária como em suas necessidades diárias, ária e conta com o apoio dos países próximos e distantes". Ele acrescentou: "O Brasil agora abriga os palestinos, dos quais enfrentaram o risco de genocídio no ano passado, e o Brasil na sua intervenção de hoje apresenta novas evidências de que está comprometido com a vida humana e que contribui, dentro de usas possibilidades, para aliviar o sofrimento do nosso povo".

E continuou: “o problema do nosso povo no campo de refugiados de Nahr El Bared, é uma parte do problema do nosso povo que está lutando para retornar à sua terra natal”, dizendo "que o Líbano é um pais irmão, e com o qual temos laços geográficos e familiares, e que muito nos ajudou, e se Deus quiser, poderemos retribuir após o nosso retorno para a nossa pátria".

Ele ressaltou o trabalho para acabar com a tragédia do povo de Nahr al-Bared, referindo-se a criação de um fundo especial para os estudantes palestinos que vivem em solo libanês, e espero colaborar para preservar a dignidade do cidadão palestino e aliviar o seu sofrimento diário.


Maya Majzoub declarou "que essa assistência enfatiza a responsabilidade internacional para com o campo de refugiados de Nahr El Bared e também a responsabilidade do Estado libanês, que se comprometeu com a reconstrução do campo”. Ela disse: "O Comitê confirmou seu compromisso com Nahr El Bared e trabalhar para melhorar as relações Líbano - Palestina, incluindo a melhoria das condições dos campos”.


Salvador Lombardo agradeceu a audiência e disse: "Nossa presença aqui demonstra o nosso compromisso com a reconstrução de Nahr al-Bared”, e agradeceu ao Embaixador do Brasil na doação feita "porque enfatiza o provérbio árabe ‘amigo na necessidade’, especialmente a UNRWA que passa por uma crise financeira”.

Traducao de Emir Mourad

Texto original em arabe: 
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SAIBA MAIS SOBRE A QUESTAO DOS REFUGIADOS PALESTINOS:












Refugiados e retorno

Carla Folgôa *

Janus 2003


A primeira fuga massiva de palestinianos ocorreu após a divisão do território da Palestina em 1947. A expansão das fronteiras do Estado de Israel para além do previsto provocou o aumento dos movimentos de refugiados. Posteriormente, cerca de 120.000 habitantes árabes das zonas fronteiriças receberam o estatuto de refugiados, por parte das NU, na circunstância da perda das terras que lhes pertenciam e, em consequência, de meios de subsistência. A partir de 1967 ocorreram novas fugas de refugiados, resultantes de novos conflitos, reforçadas em 1982, pela invasão israelita do sul do Líbano.


A primeira fuga em massa de refugiados palestinianos coincide com a luta entre palestinianos e sionistas pelo controlo da Palestina. Em 1947, quando as Nações Unidas dividiram em dois o antigo protectorado britânico da Palestina, centenas de milhares de palestinianos fugiram para os países árabes vizinhos ou para a parte jordana da Palestina, na esperança de regressar em breve.

Em Maio de 1948, com a criação do Estado de Israel, iniciam-se os protestos árabes contra a partilha do território, que termina em guerra entre árabes e israelitas. O recém-formado Estado sai vitorioso, expandindo as suas fronteiras, cerca de 50%, além do que tinha sido inicialmente acordado, engrossando novamente as fileiras de refugiados (entre 600.000 e 780.000 árabes fugiram do território controlado por Israel). Mais 120.000 árabes, que viviam nas regiões fronteiriças foram mais tarde classificados como refugiados pelas Nações Unidas, porque tinham perdido as suas terras e sustento, embora não as suas casas.

A grande maioria dos refugiados fugiu para a Cisjordânia, Faixa de Gaza e para os países árabes vizinhos, Síria, Líbano e Egipto, tendo sido em grande parte proibidos de regressar aos seus lares por Israel.

Nas décadas seguintes à criação do Estado de Israel, centenas de milhares de outros palestinianos, foram forçados a deixar as suas casas. Em 1967, a Guerra dos Seis Dias, e a conquista pelas tropas israelitas da Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental, da Faixa de Gaza, assim como da Península do Sinai, no Egipto e dos Montes Golã, na Síria, criou uma nova onda de refugiados. Muitos destes eram forçados a fugir pela segunda vez. Entre eles estavam os refugiados do Sul da Síria, que partiram quando o exército israelita ocupou os montes Golã, e cerca de 150.000 refugiados registados na Cisjordânia e 38.500 da Faixa de Gaza.

Tal como em 1948, logo que os Palestinianos fugiram, o governo israelita bloqueou o regresso dos refugiados ao que se chamam hoje os “Territórios Ocupados”.

Face a esta situação, o Conselho de Segurança das Nações Unidas, na Resolução n.º 242, declarou inadmissível a “aquisição de território pela guerra” e exigiu “um acordo justo para o problema dos refugiados”.

Desde 1967, outros conflitos levaram a novas fugas de refugiados palestinianos. Em 1982, com a invasão israelita do Líbano, milhares de refugiados deixaram este país. Os que permaneceram, ficaram muito vulneráveis. A sua falta de protecção foi tragicamente demonstrada com os massacres nos campos de Sabra e Chatila. Mais recentemente, em 1990, em consequência da invasão iraquiana do Koweit, estima-se que 70% a 80% dos 450.000 palestinianos que viviam no Koweit foram expulsos.

A questão crucial que se coloca desde sempre neste processo é o direito de retorno dos refugiados palestinianos à sua pátria, tal como foi concedido aos judeus – Declaração Balfour. Com a criação do Estado de Israel em 1948 e a “Lei do Retorno” concedeu-se a qualquer judeu, onde quer que se encontrasse, o direito de emigrar para Israel e de ali se estabelecer. Por outro lado, o Estado Israelita negou o direito aos palestinianos que ali viviam de retornarem aos seus lares.

O “direito de retorno” tem sido um elemento central da posição palestiniana através das negociações de paz. Este direito é expresso quer em termos do direito moral, quer em referência às resoluções das Nações Unidas. A mais importante destas resoluções é a resolução 194 (III) da Assembleia Geral, de Dezembro de 1948, que declara que os “refugiados que quisessem retornar às suas casas e viver em paz com os seus vizinhos deveriam ter o retorno garantido o mais cedo possível”.

Contudo, os sucessivos governos israelitas nunca aceitaram esta resolução, negando-se a reconhecer a sua responsabilidade moral e legal sobre a questão dos refugiados palestinianos. Para além disso, é mais ou menos unânime que nenhum governo israelita permitirá uma alteração substancial do balanço demográfico do Estado de Israel.

Passado meio século sobre a constituição do Estado israelita, este dossier continua por resolver. E entre o princípio e a sua aplicabilidade parece surgir um problema insolúvel. Porque, ainda que tomemos como base as posições mais moderadas israelitas que têm defendido que o direito de retorno deveria ser entendido como um retorno ao solo nacional – Cisjordânia e Gaza e não aos locais de origem de 1948 –, surge o problema do espaço, dada a exiguidade deste território.

Ainda assim, a criação do Estado da Palestina que aceitaria os palestinianos que desejassem voltar ao seu solo nacional, e que poderia adicionalmente conceder nacionalidade palestiniana a todos os que permanecessem na diáspora, assim como uma série de compensações (pelas propriedades perdidas em 1948 e para aqueles que optem por não regressar), reparações (como reconhecimento da injustiça histórica que criou o problema dos refugiados palestinianos) e o regresso a solo israelita de alguns palestinianos (sobretudo por motivos humanitários e de reunificação familiar), parece ser a via mais justa para a resolução da problemática dos refugiados. Mas esta perspectiva não parece ser a do partido Likud, que se encontra neste momento no poder, e que rejeita qualquer regresso dos palestinianos à região. Os refugiados palestinianos estão hoje na terceira ou quarta geração e o seu estatuto e futuro permanecem incertos.

Da população mundial de palestinianos que atinge 8 milhões de pessoas, a maioria são apátridas, e muitos dos que têm uma nacionalidade não podem exercer todos os direitos de que gozam os outros cidadãos. Sem direito de residência, cidadania ou direitos cívicos, esta população está vulnerável a todo o tipo de discriminações... até quando?


Informação complementar

Refugiado palestiniano


Segundo a definição da ONU, refugiados palestinianos são aqueles cuja residência habitual se localizava na Palestina pelo menos dois anos antes das hostilidades de 1948 (data da criação de Israel) e que, em consequência do conflito israelo-árabe, perderam as suas casas e os seus meios de subsistência. Os descendentes dos refugiados registados são também considerados refugiados. A definição não inclui os que foram deslocados em 1967, a não ser que já estivessem registados como tal.

Em 1950, o número de refugiados palestinianos era de 914.000. Hoje existem cerca de 5 milhões de refugiados, dos quais 3.8 milhões (dados de 2001) estão registados e recebem apoio da UNRWA (Organismo de Obras Públicas e Socorro aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente das Nações Unidas). Cerca de um terço, 1.2 milhões, vivem em campos de refugiados na Jordânia, Líbano, Síria, Faixa de Gaza e Cisjordânia (ver tabela intitulada “Campos de refugiados”). Os refugiados constituem cerca de 2/3 do total da população palestiniana – 8 milhões.

Testemunho de Afif Safieh


“Nasci em 1950 em Jerusalém Oriental, mas venho de uma família que vivia em Jerusalém Ocidental antes de 1948. A minha família é cristã. Em Maio de 1948 a minha família mudou-se para Jerusalém Oriental, vivendo durante três meses como refugiados numa escola. Depois viveram alguns meses no Líbano e na Síria como refugiados até retornarem a Jerusalém Oriental no fim de 1949. Jerusalém Oriental e a Cisjordânia eram então parte da Jordânia. Eu vivi em Jerusalém desde o meu nascimento até 1966. Depois de terminar o liceu em 1966, fui para a Bélgica para estudar na Universidade Católica de Louvain. Assim, quando a guerra rebentou em 1967 eu estava fora, tal como o meu irmão. Jerusalém Oriental foi ocupado durante a guerra e anexado por Israel. Após a ocupação, os israelitas realizaram um censo. Eu não fui incluído como residente porque me encontrava a estudar no estrangeiro. Deixei de existir do ponto de vista do governo israelita, assim como toda uma geração de estudantes palestinianos. Não nos foi permitido o regresso a Jerusalém porque não éramos residentes. O meu pai costumava dizer que “em 1948 perdemos o nosso país e em 1967 perdemos os nossos filhos”. Tenho vivido no exílio desde então. Em 1994, pedi a reunificação familiar. As pessoas que trataram o meu processo eram um judeu tunisino e um judeu etíope que tinham chegado recentemente a Israel. A minha família sempre viveu em Israel, no entanto, tive que pedir a reunificação familiar para poder regressar. A resposta do ministro do Interior foi não”.

*Carla Folgôa
Licenciada em Relações Internacionais pela UAL. Assessora da Direcção do Conselho Português para os Refugiados.


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Os refugiados palestinos: fatos e datos

24/05/2007

Na atualidade, os refugiados e deslocados palestinos são a maior população de desalojados no mundo. Aproximadamente um de cada três refugiados no mundo é palestino.



Quem são os refugiados palestinos?

Existem cinco grupos principais:
O grupo maior está composto por aqueles palestinos expulsos de seus lugares de origem em 1948. Este grupo inclui os refugiados que recebem assistência internacional da Agência de Socorro e Trabalho da ONU (UNRWA), ou seja, ‘refugiados registrados’; e os que não a recebem.


O segundo maior grupo de refugiados palestinos está composto por aqueles palestinos deslocados pela primeira vez de seus lugares de origem na Cisjordânia, Jerusalém oriental e na Faixa de Gaza (referidos, freqüentemente, como ‘pessoas deslocadas em 1967`).


A terceira categoria de refugiados inclui aqueles refugiados palestinos que não são os refugiados de 1948 nem de 1967 e estão fora dos territórios palestinos ocupados por Israel desde 1967, sem poder retornar devido à anulação de residência, negação à reunificação familiar, deportações, etc., ou pelo fundado medo à perseguição.


Além disso, existem dois grupos de deslocados palestinos internos. O primeiro inclui os que permaneceram na área que se tornou Estado de Israel em 1948. O segundo grupo inclui os deslocados palestinos da Cisjordânia, de Jerusalém oriental e da Faixa de Gaza.



Quantos refugiados são?

Os dados disponíveis sobre a população de refugiados e deslocados palestinos se caracterizam pela falta de qualidade e, principalmente, pela ausência de um sistema de registro compreensível, pela migração freqüente por razões econômicas e políticas, e pela falta de uma definição uniforme dos refugiados palestinos. Geralmente, a maioria deles é considerada como refugiados prima facie (ou seja, na ausência de evidência do contrário).


A UNRWA administra o único sistema de registro de refugiados palestinos. Entretanto, os dados da Agência somente incluem os refugiados deslocados em 1948 (e seus descendentes) que necessitam assistência e que se localizam nas zonas de operação da UNRWA –Cisjordânia, Faixa de Gaza, Jordânia, Líbano e Síria. O cálculo aproximado da população de refugiados e deslocados pode ser obtido a partir das estatísticas que possuem o Escritório do Alto Comissariado para Refugiados da ONU (UNHCR); dados do censo de países que receberam os refugiados e as projeções de crescimento da população.


Estima-se que a princípios de 2003 havia mais de 7 milhões de deslocados e refugiados palestinos. Isto inclui refugiados palestinos deslocados em 1948 registrados para assistência com UNRWA (3.97 milhões); refugiados palestinos deslocados em 1948 não registrados para a assistência (1.54 milhões); refugiados palestinos deslocados pela primeira vez em 1967 (753. 000); deslocados palestinos internos de 1948 (274.000), e deslocados palestinos internos de 1967 (150.000).



Onde vivem os refugiados?

A tendência dos refugiados palestinos foi manter-se o mais perto possível de seus lares e povos de origem baseados na crença de que regressariam ao terminar o conflito. Em 1948 cerca de 65% dos refugiados palestinos permaneciam em áreas da Palestina que não estavam sob controle israelense –isto é, na Cisjordânia e na Faixa de Gaza. Durante a guerra de 1967, a maioria dos refugiados Palestinos se refugiou na Jordânia.


Apesar da mudança no padrão de distribuição dos refugiados palestinos nos últimos 50 anos, a maioria dos refugiados continua vivendo nos 100km de fronteiras com Israel, na Cisjordânia e na Faixa de Gaza, onde seus lares de origem se localizam.


Mais de 1.25 milhões de refugiados palestinos residem em 59 campos oficiais de refugiados na Cisjordânia, na Faixa de Gaza, Jordânia, Líbano, e Síria. Existe um número menor de acampamentos não oficiais de refugiados. O grande número de palestinos que permanecem nos campos de refugiados depois de mais de cinco décadas de exílio pode ser explicado devido a muitos fatores: a família e o apoio dos povos estruturados nos acampamentos; falta de recursos para alugar ou comprar hospedagem alternativa fora dos acampamentos; falta de espaço para as moradias fora dos acampamentos devido à aglomeração; obstáculos legais, políticos e sociais que obrigam os refugiados a permanecer nos acampamentos. Os campos de refugiados são um símbolo da natureza temporal do exílio e uma forma de exercer o direito ao retorno.



Como os palestinos se transformaram em refugiados?

A maioria dos palestinos tornou-se refugiada durante os conflitos armados e a guerra na Palestina. As causas da sua fuga incluem ataques indiscriminados a civis, massacres, saques, destruição das propriedades (incluindo povos inteiros), e expulsões forçadas. As forças militares israelenses adotaram políticas de “disparar para matar” ao longo das linhas de armistício para impedir o regresso dos refugiados. Em alguns casos os refugiados foram obrigados a assinar papéis nos quais se estabelecia que se deslocavam voluntariamente. Estima-se que em 1948 mais de 50% fugiu devido a assaltos militares diretos.


Em 1948, 85% dos palestinos que viviam nas áreas que foram incorporadas ao Estado de Israel se tornaram refugiados. Mais de 500 povoados palestinos foram desabitados e destruídos para impedir o regresso dos refugiados, o que compreende três quartos dos povos palestinos dentro das áreas mantidas pelas forças israelenses depois do fim da guerra. Nos distritos de Jaffa, Ramla, Beer Sheva, nenhum povoado palestino foi deixado em pie. Aproximadamente 35% da população palestina da Cisjordânia, de Jerusalém oriental e da Faixa de Gaza foi expulsa durante a guerra de 1967; 2% dos povoados foram destruídos, assim como muitos campos de refugiados.


Um número menor de palestinos se tornou refugiado devido às políticas e práticas relacionadas com o traslado de baixa intensidade. Estas incluem expulsões, deportações, revogação de direitos de residência, negação de reunificação familiar, confiscação de terras e demolições de casas. Entre 1948 e meados dos anos 50, Israel expulsou cerca de 15% da população palestina que permaneceu depois da guerra. Em 1967 havia expropriado metade da terra pertencente aos cidadãos palestinos. 



Israel deportou mais de 6.000 palestinos de 1967, ocupou a Palestina entre 1967 e a princípios dos anos 90, revogou os direitos de residência de cerca de 100.000 palestinos, demoliu 20.000 lares e assentamentos de refugiados, e confiscou milhares de quilômetros quadrados de terras.


Por que os palestinos continuam sendo refugiados depois de 50 anos?

Os refugiados palestinos continuam sendo refugiados porque não podem exercer seu direito humano básico de regressar a seus lares de origem. Israel se nega a permitir que os refugiados regressem a seus povos, aldeias e cidades dentro de Israel devido à etnia, nacionalidade e religião dos refugiados. Israel se define como um Estado judeu e não um Estado de todos seus cidadãos. Esta auto-definiçao enfatiza a necessidade de uma maioria judia; os judeus controlam recursos importantes como a terra, e o laço entre Israel e a diáspora judaica. Os cidadãos e os residentes judeus, e a diáspora judaica tem, portanto, garantidas as preferências especiais para a cidadania e possessão de terras.


As leis israelenses impedem que os refugiados palestinos regressem aos seus lares de origem. Os palestinos devem demonstrar que estavam no Estado de Israel em/ ou antes de 14 de julho de 1952, ou que são descendentes de palestinos que cumprem com esta condição. Devido ao fato de que a maioria dos refugiados palestinos foi deslocada fora do território do Estado Israel em/ou depois desta data, eles não podem provar um domicilio em sua pátria.


A prolongada duração da ocupação israelense na Cisjordânia, na Faixa de Gaza e em Jerusalém oriental e os procedimentos administrativos e ordens militares impedem que os refugiados regressem a estas áreas. Regulações de emergência, leis de abandono de propriedade, ordens militares e medidas administrativas afastam os refugiados de suas terras, as quais foram transferidas ao Estado de Israel e ao Fundo Nacional Judeu como propriedades inalienáveis do povo judeu.


A comunidade internacional não demonstrou suficiente vontade política para impulsionar soluciones duradouras de acordo com as leis internacionais e as resoluções relevantes da ONU. Os direitos dos refugiados estiveram ausentes no Processo de Paz no Oriente Médio, desde que este começou em Madrid em princípios dos anos 90. À diferença de outros acordos de paz, os acordos entre Israel e a Organização para a Libertação da Palestina (OLP) estão baseados unicamente em um processo político acordado entre as partes.


As leis internacionais não fornecem um marco para a resolução do conflito nem as regulações futuras entre as partes. Não há referência explicita ao direito dos refugiados palestinos à moradia e à restituição de suas propriedades. Os acordos somente estabelecem foros nos quais as partes acordam em discutir o futuro status dos refugiados palestinos.



Texto em inglês: http://www.badil.org/Refugees/facts&figures.htm

BADIL: Centro de Recursos para os Residentes Palestinos e os Direitos dos Refugiados.



Tradução Daniela Mateus
http://www.palestinalivre.org/node/42

2 comentários:

  1. São informações que eu não tinha. Gostei muito de ler esta matéria.

    Parabéns pelo blog, amigo Emir!

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