sábado, 7 de maio de 2011

Gaúchos aprovam lei de solidariedade ao povo palestino


Assembléia aprova Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino

3 de Maio de 2011

A Assembléia Legislativa aprovou por unanimidade nesta terça-feira (03) o PL 337/2010, de autoria do deputado Raul Carrion, que cria o Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino, em 29 de novembro.

Marcelo Bertani Alers



Representantes da comunidade palestina no RS acompanharam a votação no plenário, entre eles o Presidente da Federação Árabe-Palestina do Brasil, Elayyan Taher Aladdin, e a presidente da Sociedade Árabe-Palestina do RS, Fatima Ali. 

De acordo com a nova lei, que segue para a sanção do governador Tarso Genro, o dia 29 de novembro fica instituído no RS como o Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino, lembrado com atividades alusivas elaboradas conjuntamente com entidades árabes-palestinas. 

Aladdin comemorou a decisão e o fato de ter sido o Rio Grande do Sul o primeiro Estado do País a institucionalizar a data. O Estado possui a maior comunidade palestina do país, com cerca de 25 mil pessoas. “Ganhamos força na luta pela construção de um caminho pacífico para o reconhecimento do Estado Palestino”, disse. 

A data foi escolhida por ser o Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino, criado pela Resolução nº 32 da ONU, de 1977. Nesse mesmo dia, em 1947, a ONU – sem qualquer consulta à população que lá vivia –, determinou através de sua Resolução nº 181 que o território da Palestina fosse dividido em duas nações. Surgiram então o Estado de Israel (judeu, com 30% da população e 53% do território, abrangendo suas terras mais férteis) e o Estado Palestino (árabe, com 70% da população e 47% do território, com difícil acesso à água). Jerusalém Oriental ficou com a Palestina e Jerusalém Ocidental com Israel.

Em 14 de maio de 1948, menos de seis meses depois, o Estado de Israel foi instalado e reconhecido pela comunidade internacional. Para que isso acontecesse, 800 mil palestinos foram expulsos de suas terras, mais de 500 vilarejos foram extirpados e muitos palestinos foram mortos. E, até hoje, o Estado Palestino não conseguiu ser instalado nem reconhecido.

Situação atual

Com a Guerra dos Seis Dias, em 1967, Israel ocupou quase toda a Cisjordânia, a Faixa de Gaza e Jerusalém Oriental, além de territórios da Síria, Líbano e Egito. Sucessivas resoluções da ONU – como as Resoluções 242/67 e 338/73 de seu Conselho de Segurança, determinando que Israel devolvesse os territórios ocupados –, até hoje não foram cumpridas, em um profundo desrespeito à comunidade internacional, configurando a mais longa ocupação militar dos tempos atuais. 

Para agravar a situação, Israel ampliou a política de assentamento de colonos judeus nos territórios ocupados e construindo milhares de moradias para cidadãos israelenses em Jerusalém Oriental, ao mesmo tempo em que classifica como “estrangeiros” os palestinos que aí vivem há milênios. Em conseqüência, hoje mais de 6 milhões de palestinos encontram-se em campos de refugiados – espalhados pelos países árabes – ou emigrados, muitos dos quais no Rio Grande do Sul.

O Estado Palestino já foi reconhecido por mais de 100 nações – a totalidade dos países árabes, a maioria dos africanos, grande parte dos asiáticos e diversos da Europa Oriental. No último dia 3 de dezembro, o Brasil – através do presidente Lula – foi a primeira nação das Américas a anunciar o reconhecimento da Palestina em suas fronteiras de 1967. Três dias depois, a Argentina anunciou a mesma decisão. 

De Porto Alegre,
Isabela Soares



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Em 1977, a Assembléia Geral do ONU pediu que fossem celebrados todos os anos no dia 29 de Novembro (resolução 32/40 B) O Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino. Com efeito, foi nesse dia que, no ano de 1947,  que a Assembléia Geral aprovou a resolução sobre a divisão da Palestina [resolução 181 (II)].

No dia 3 de Dezembro de 2001, a Assembléia tomou nota das medidas adotadas pelos Estados Membros para celebrar o dia e pediu-lhes que continuassem a dar a essa manifestação a maior publicidade possível (resolução 56/34). Reafirmando que as Nações Unidas têm uma responsabilidade permanente no que se refere à questão da Palestina, até que se resolva satisfatoriamente, no respeito pela legitimidade internacional, a Assembléia autorizou, no dia 3 de Dezembro de 2001, o Comitê para o Exercício dos Direitos Inalienáveis do Povo Palestino a continuar a promover o exercício de tais direitos, a adaptar o seu programa de trabalho em função dos acontecimentos e a insistir na necessidade de mobilizar a ajuda e o apoio ao povo palestino (resolução 56/33).

Foi solicitado ao Comitê que continuasse a cooperar com as organizações da sociedade civil palestina e outras, a fim de mobilizar o apoio da comunidade internacional a favor da realização, por parte do povo palestino, dos seus direitos inalienáveis e de uma solução pacífica para a questão da Palestina, e que envolvesse mais organizações da sociedade civil no seu trabalho.

Em 1947 a ONU era integrada por 57 países e o ambiente político era completamente dominado pelos EUA, que fizeram pressão sobre as pequenas nações. Com 25 votos a favor, 13 contra e 17 abstenções e, sem o consentimento dos legítimos donos da terra - o povo palestino, foi decidida a divisão da Palestina. A resolução de nº 181, determinou a divisão da Palestina em dois Estados: o Palestino e o Israelense. Na partilha do território, 56% da área caberiam aos israelense que, na fundação de seu Estado, ocuparam 78% do espaço e se valeram da força para promover a expulsão dos palestinos de seus lares e terras - que se refugiaram em acampamentos na Cisjordânia, Gaza, Líbano, Jordânia e Síria. Em 1967, Israel ocupou o restante do território que a divisão da ONU destinara à construção do Estado Palestino.

A efetivação do Estado Palestino independente, com Capital Jerusalém e o retorno dos refugiados (Resolução 194 da ONU)  são questões cruciais à construção de uma paz verdadeira no Oriente Médio, que precisa ser justa e respeitada para ser duradoura.

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Estados e Municípios que instituíram o Dia de Solidariedade:

- São Paulo – SP – Lei Estadual Nº 4439 - 1984
- Florianópolis – SC  –Lei Municipal Nº 3440/90 – 17/08/1990
- Mato Grosso – Lei Estadual Nº 5.751, DE 14/06/1991
- Ceará – Lei  Estadual Nº 11.892 - 20/12/1991
- Porto Alegre - Lei Municipal  6858 de 16/07/1991
- Pernambuco – Lei Estadual Nº 12.605 - 21/06/2004/95
- Campinas - Lei Municipal Nº 9.552 - 10/12/1997
- São Borja –RS - Lei Municipal Nº 3.002/2002 - 28/05/2002
- Bahia – Projeto Lei Estadual - 13074/2003
- Marília -SP -  Lei Municipal N° 5.862 - 17/06/2004
- Santa Maria – RS -  Lei Municipal  Nº 4907- 4/05/2006
- Quarai – RS – Lei Municipal – 2006
- Acegua – RS – Lei Municipal Nº 530/2007 – 13/06/2007
- Pelotas – RS-  Lei Municipal  Nº 4.015 - 25/04/2007
- Rio Grande do Sul - Lei Estadual Nº 377/2010 - 03/05/2011

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A primeira Lei no Brasil que institui o dia 29 de novembro como dia de Solidariedade ao Povo Palestino:

Lei Nº 4.439, de 7 de dezembro de 1984
Institui o “Dia da Solidariedade com o Povo Palestino”, a ser comemorado anualmente, no dia 29 de Novembro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Solidariedade com o Povo Palestino” a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de novembro.

Artigo 2º - O Governo do Estado de São Paulo e a Assembléia Legislativa promoverão atividades alusivas à efeméride.

Parágrafo único – Estas atividades serão desenvolvidas conjuntamente com entidades árabe - palestino - brasileiras, sediadas no Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Autor da lei: Deputado Estadual Benedito Cintra – PCdoB

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