O Estado da Palestina já!
Folha de Sao Paulo - TENDÊNCIAS/DEBATES
12 Junho de 2011
EMIR MOURAD
O fato de Israel ter vencido guerras não o faz regulador de normas internacionais nem exime o país das infrações cometidas perante as leis.
A questão fundamental para a solução do conflito entre palestinos e israelenses é reconhecer que os países-membros da ONU possuem direitos e deveres que regulam a convivência civilizada entre nações, Estados, governos e povos.
Israel, dentre diversas resoluções do Conselho de Segurança e da Assembléia Geral, acatou, até hoje, uma só resolução: a que aceitou Israel como membro da ONU!
A Palestina existe de fato antes de Israel ser criado em maio de 1948: uma cultura milenar, um povo organizado na cidade e no campo, em maioria árabe muçulmana e cristã, com minoria judaica, todos pertencentes à sociedade palestina, com instituições sociais, industriais, educacionais, faltando só o reconhecimento de direito para estabelecer seu Estado independente. O estabelecimento do Estado da Palestina é questão de direito!
Vez ou outra nos deparamos com opiniões "desinformadas" sobre a demografia da época do mandato britânico sobre a Palestina, tais como "o território que a ONU destinou aos judeus já continha maciça maioria judaica".
Nos dados da ONU consta que, em dez dos 16 subdistritos administrativos, a população palestina perfazia mais de 82% do total da população. A Comissão de Inquérito Britânico-Americana, em 1945 e 1946, apresentou relatório com os dados de 1,269 milhão (67,6%) de árabes palestinos e 608 mil judeus residentes dentro das fronteiras do mandato da Palestina.
Sobre as guerras ocorridas em 1948, 1967 e 1973, todas as resoluções da ONU se referem às ações da "potência ocupante", Israel, e à ilegalidade de ocupar, colonizar e anexar territórios pela força militar.
Além da responsabilidade histórica de Israel pela expulsão dos refugiados palestinos.
Quanto aos judeus que foram expulsos de países árabes, eles obtiveram a cidadania israelense e deixaram de ostentar o direito de reivindicar qualquer status de refugiados, diferentemente dos refugiados palestinos, que hoje somam quase 5 milhões e são reconhecidos como refugiados segundo o estatuto da ONU e o direito internacional.
O conflito tem proporções internacionais, já que foi criado pela própria ONU e pelas intervenções de várias potências, em decorrência de seus interesses econômicos na região do Oriente Médio.
O fato de Israel ter vencido guerras não o faz regulador de normas e leis internacionais nem o exime de infrações cometidas perante a lei!
Em julho de 2004, a Corte Internacional de Justiça proferiu uma sentença, por 14 votos a um, declarando ilegal e pedindo a demolição do muro que Israel construiu nos territórios ocupados.
A representante do Brasil na ONU, embaixadora Maria Viotti, em seu relato sobre a questão palestina, declarou, em 21 de abril de 2011: "As atividades de assentamento na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental são ilegais e um obstáculo à paz".
Os palestinos, em setembro próximo, vão pedir que o Estado da Palestina seja reconhecido como membro das Nações Unidas, tal como Israel o foi em 1949. Se Israel continuar negando esse direito aos palestinos, estará negando a razão de sua própria existência!
EMIR MOURAD, engenheiro civil, é diretor da Federação Árabe Palestina do Brasil.
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Segue abaixo o artigo original enviado a Folha de São Paulo, que por motivos de espaço de publicação teve que ser reduzido. Cabe observar que mesmo com os cortes, ele manteve intacto a sua proposta original:
O ESTADO DA PALESTINA JÁ!
A questão fundamental para a solução do conflito entre palestinos e israelenses é reconhecer que os países membros da ONU possuem direitos e deveres que regulam a convivência civilizada entre as nações, estados, governos e povos.
Israel, dentre as diversas resoluções do Conselho de Segurança da ONU e da Assembléia Geral, acatou, até hoje, uma única resolução: a que aceitou Israel como membro da ONU!
Vejamos algumas dessas resoluções: a Resolução 194 sobre os refugiados palestinos: “11. Resolve que aos refugiados que desejam retornar aos seus lares e viver em paz com seus vizinhos deve ser permitido fazê-lo na data mais cedo possível, e que deve ser paga indenização pelas propriedades dos que preferirem não voltar.” A Resolução 242 sobre a guerra de 1967: “Dando ênfase à inadmissibilidade da aquisição de território pela guerra”, afirma pela “retirada das forcas armadas de Israel dos territórios ocupados no recente conflito”. A Resolução 3005, sobre violações dos direitos humanos, por Israel, nos territórios ocupados: “2. Insta fortemente com Israel para rescindir incontinenti e desistir de todas as políticas e praticas como: a anexação de qualquer parte dos territórios ocupados; o estabelecimento de colônias israelenses nesses territórios e a transferência de partes de uma população estranha para os territórios ocupados; a destruição e demolição de aldeias, quarteirões e casas, e o confisco e expropriação de propriedade; a evacuação, transferência, deportação e expulsão dos habitantes dos territórios ocupados; a denegação do direito das pessoas deslocadas de voltarem aos seus lares...”
A Palestina existe de fato antes de Israel ser criado em maio de 1948: uma cultura milenar, um povo organizado na cidade e no campo, em maioria árabe muçulmana e cristã, e uma minoria judaica, todos pertencentes à sociedade palestina, com instituições sociais, industriais, educacionais, faltando apenas o reconhecimento de direito para estabelecerem seu estado independente. O Estabelecimento do Estado da Palestina é uma questão de direito!
Vez ou outra nos deparamos com opiniões “desinformadas” sobre a demografia da época do Mandato Britânico sobre a Palestina, tais como “o território que a ONU destinou aos judeus já continha maciça maioria judaica”. Nos dados da ONU- 1950- referencia 90(b), consta que em 10 dos 16 subdistritos administrativos, a população palestina perfazia mais de 82% do total da população. A Comissão de Inquérito Britânico Americana em 1945 e 1946, apresentou relatório com os dados de 1.269.000 (67,6%) de árabes palestinos e 608 mil judeus residentes dentro das fronteiras do Mandato da Palestina (Fonte: Eco Fondation – 1947).
Sobre as guerras ocorridas em 1948, 1967 e 1973, todas as resoluções da ONU se referem às ações da “Potencia Ocupante” Israel e a ilegalidade de ocupar, colonizar e anexar territórios pela forca militar. Alem da responsabilidade histórica de Israel pela expulsão dos refugiados palestinos!
Quanto aos judeus que foram expulsos de países árabes, eles obtiveram a cidadania israelense e deixaram de ostentar o direito de reivindicar qualquer status de refugiados, diferente dos refugiados palestinos, que hoje somam quase 5 milhões e são reconhecidos na condição de refugiados conforme o estatuto da ONU e do Direito Internacional.
O Conflito tem proporções internacionais já que foi criado pela própria ONU e pelas intervenções de várias potencias em decorrência de seus interesses econômicos na região do Oriente médio. O fato de Israel ter vencido guerras, não o faz regulador de normas e leis internacionais, nem o exime das infrações cometidas perante a lei! Em julho de 2004, a Corte Internacional de Justiça, proferiu uma sentença, por 14 votos a um, declarando ilegal e pela demolição do Muro que Israel construiu nos Territórios Ocupados.
A Representante do Brasil na ONU, Embaixadora Maria Viotti, em seu relato sobre a Questão Palestina, declarou em 21 de abril de 2011: “As atividades de assentamento na Cisjordânia e em Jerusalém Oriental são ilegais e um obstáculo à paz.”
Os palestinos, em setembro próximo, vão pedir que o Estado da Palestina seja reconhecido como membro das Nações Unidas, tal como Israel o foi em 1949. Se Israel continuar negando esse direito aos palestinos, estará negando a razão de sua própria existência!
Emir Mourad- * Engenheiro Civil * Diretor da FEPAL- Federação Árabe Palestina do Brasil