31/01/2016 - por Breno Altman
A Folha de S.Paulo publicou, no último dia 24 de janeiro, no caderno Ilustríssima, elegante defesa do sionismo, assinada pelo jornalista Alon Feuerwerker e intitulada “Quatro premissas erradas sobre Israel”.
A síntese do postulado apresentado pelo autor está em frase
clara, pela qual busca explicar obstáculos para a fundação do Estado palestino:
“a ampla maioria dos líderes árabes e muçulmanos tem recusado qualquer solução
de compromisso que inclua um Estado judeu”.
A assertiva camufla uma falácia: ao contrário do que afirma
o escriba, a Organização pela Libertação da Palestina, desde 1993, quando foi
assinado o Acordo de Oslo, reconhece a legalidade de Israel, somando-se ao
ponto de vista advogado por Egito e Jordânia, entre outras nações árabes.
As lideranças palestinas, ao assumirem esta posição,
aceitaram a fórmula da convivência pacífica e soberana de dois Estados, um
árabe e outro judaico, como o mapa do caminho para a independência e a
descolonização.
Sucessivos governos sionistas, no entanto, das mais
distintas colorações partidárias, continuaram a política de ocupação dos
territórios anexados à força nas guerras posteriores a 1947.
A Autoridade Palestina, criada após as negociações entre
Yasser Arafat e Yitzhak Rabin, permanece estrangulada por um sistema militar e
administrativo que impede sua plena soberania. Repartida em bantustões
formalmente autônomos, localizados em territórios descontinuados, não tem
controle sobre riquezas naturais, fluxos comerciais, estradas de passagem,
política de defesa ou cobrança de impostos.
O Estado de Israel persevera em violação sistemática de
resoluções internacionais que obrigam o recuo às fronteiras existentes até a
guerra de 1967.
O texto de Feuerwerker aborda o tema como se fosse conflito
entre dois Estados. Abusando da fantasia, traça paralelo com as tratativas que
sedimentaram a paz entre França e Alemanha no século XX. A questão palestina
tem outra natureza: expressa situação neocolonial, na qual uma nação invade e
governa terras que não lhe pertencem, ditando o destino de outros povos e
impondo seus interesses geopolíticos.
Ao longo de sucessivas batalhas de ocupação, o Estado de
Israel ampliou sua posse sobre a antiga Palestina britânica, dos 53%
determinados pela partilha original, até superar atualmente os 80%. Além das
guerras de conquista, estabeleceu processo de usurpação e discriminação contra
a população palestina, incorrendo em práticas de colonialismo frontalmente
condenadas pela comunidade das nações.
À luz da norma internacional, Israel comporta-se como Estado
pirata. De índole semelhante a da África do Sul durante o apartheid, no qual um
regime de ordenamento racial protegia a supremacia branca.
Todos os povos submetidos a este tipo de garrote possuem o
direito à rebelião, historicamente caracterizado como autodefesa diante da
opressão estrangeira e do vilipêndio à liberdade.
Todos os governos que atropelam princípios estabelecidos
pela carta fundacional das Nações Unidas e suas decisões correlatas devem ser
pressionados e boicotados até que retomem a rota da legalidade.
Mesmo que seja longo o caminho para a derrota da doutrina
expansionista, ao inverso do que esboça o respeitado jornalista, a
responsabilidade pelo ódio é uma pena que sempre cabe ao agressor.
Esse artigo foi originalmente publicado no
jornal Folha de S. Paulo, no dia 31/01/2016.(http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2016/01/1735262-israel-e-a-premissa-do-odio.shtml).
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